
O julgamento foi realizado de forma virtual, quando ministros depositam seus votos na plataforma online da corte, at� a �ltima sexta-feira (30/6). O processo estava parado desde dezembro de 2021, ap�s um pedido de vista (mais tempo para an�lise) feito pelo ministro Alexandre de Moraes.
Os ministros seguiram o voto do relator, o ministro Lu�s Roberto Barroso. Ele havia derrubado trechos de uma lei sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro Segundo Barroso, o veto � contrata��o de pessoal limita o poder de atua��o de governos estaduais e municipais e interfere diretamente na continuidade dos servi�os p�blicos. Este � um dos pontos que a oposi��o ao governo Zema critica na ades�o ao RRF pelo estado, alegando que a pr�tica congela os concursos, al�m dos sal�rios e carreiras.
Barroso afirmou que restaria muito pouco da autonomia de estados, do Distrito Federal e de munic�pios se n�o pudessem nem sequer admitir pessoal para manter seus quadros est�veis quando aderissem ao Regime de Recupera��o Fiscal.
"N�o se trata, aqui, de cria��o de novos cargos p�blicos. Cuida-se, exclusivamente, de nomear novos servidores para cargos vagos, com vistas � continuidade dos servi�os p�blicos estaduais e municipais", disse.
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A decis�o tamb�m autorizou a exclus�o do teto de gastos de estados e munic�pios dos investimentos executados com recursos de fundos p�blicos especiais.
O ministro Barroso considerou que � prejudicial impossibilitar o uso de recursos escassos, que t�m destina��o certa e n�o poderiam ser utilizados em outras finalidades.
"Recursos p�blicos com destina��o espec�fica, que poderiam ser empregados na melhoria de servi�os p�blicos essenciais � popula��o, ficar�o paralisados", afirmou.
Os fundos especiais s�o constitu�dos por um conjunto de receitas que, por for�a de lei, vinculam-se � realiza��o de determinados objetivos ou servi�os. Para Barroso, submeter recursos dos fundos especiais ao teto ofende o princ�pio da efici�ncia e n�o atinge o objetivo de fomentar a responsabilidade fiscal.
A decis�o foi tomada em a��o apresentada pela AMB (Associa��o dos Magistrados Brasileiros) e pela Associa��o Nacional dos Membros do Minist�rio P�blico.
As entidades questionaram diversos dispositivos da lei que instituiu o Regime de Recupera��o Fiscal. O regime foi criado em 2017 para fornecer instrumentos de ajuste das contas p�blicas aos estados com desequil�brio financeiro grave.
Ele oferece al�vio no pagamento da d�vida dos estados com a Uni�o e outros credores. Em contrapartida, as unidades da federa��o t�m de aderir a medidas de ajuste fiscal.