
Segundo a representa��o, assinada pela Advocacia do Senado, Cid descumpriu os termos do habeas corpus concedido pela Corte ao n�o responder quest�es b�sicas, como sua idade, durante a oitiva - a decis�o garantia apenas o direito ao sil�ncio para perguntas incriminat�rias.
Especialistas, contudo, apontam que h� dificuldade em se determinar quais questionamentos em uma CPMI podem ser comprometedores ou n�o para o depoente. Um dos argumentos � que falta ao Parlamento a clareza do Judici�rio ao tratar os envolvidos como testemunhas ou investigados.
Para o constitucionalista Ac�cio Miranda, a grande dificuldade � determinar o que � uma pergunta incriminat�ria. "Isso � carregado de subjetivismo. Se eu fosse advogado dele, diria que todas as perguntas podem afetar l� na frente. Os parlamentares ficam jogando com isso", explicou.
Ele lembra que a zona nebulosa nas CPIs n�o � recente. Na CPI dos Correios, que apurou o esc�ndalo do Mensal�o, o Congresso convocava investigados como testemunhas. "� �poca, o Supremo Tribunal Federal (STF) falou: 'Olha, Parlamento, voc�s t�m que chamar investigado como investigado, testemunha como testemunha'. Apesar do pux�o de orelhas h� quase 20 anos, o Congresso continua com essa zona nebulosa", acrescentou.
A constitucionalista Vera Chemin observa que a ambiguidade entre as condi��es de testemunha e investigado em um depoimento na CPMI causa conflitos. "N�o h� d�vidas de que o direito fundamental ao sil�ncio do investigado tem ascend�ncia sobre o direito que lhe foi concedido por meio de habeas corpus como testemunha", frisou.
Ela destacou tamb�m que h� uma jurisprud�ncia do STF para garantir o sil�ncio de Cid. Segundo o Habeas Corpus 79.812/01, relatado pelo ministro aposentado Celso de Mello, o direito de n�o se autoincriminar se traduz a qualquer pessoa, "nas condi��es de testemunha, indiciado ou r�u", que preste depoimento aos �rg�os dos Poderes.