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Estado de Minas Justi�a

Justi�a do DF arquiva a��o de Maria do Ros�rio contra Bolsonaro

A justificativa do juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira � de que, de acordo com a legisla��o penal, os crimes %u2014 cal�nia e inj�ria %u2014 prescreveram


25/07/2023 08:00 - atualizado 25/07/2023 08:02
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Presidente Jair Bolsonaro
Em discurso no plen�rio da C�mara dos Deputados, Bolsonaro disse que s� n�o estupraria Maria do Ros�rio porque "ela n�o merecia" (foto: (Marcelo Camargo/Ag..ncia Brasil))

 

A Justi�a do Distrito Federal decidiu, nesta segunda-feira (24/7), arquivar a a��o penal na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro era r�u por insultos contra a deputada federal Maria do Ros�rio (PT-RS).

 

A justificativa do juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira � de que, de acordo com a legisla��o penal, os crimes — cal�nia e inj�ria — imputados ao ex-presidente prescreveram.

 

"Tendo em vista a data do recebimento da queixa-crime, o per�odo em que o processo permaneceu suspenso, o correspondente prazo prescricional e a pena m�xima cominada no caso verifica-se a ocorr�ncia da prescri��o da pretens�o punitiva do Estado", escreveu o magistrado.

Entenda o caso e as acusa��es

No dia 9 de dezembro de 2014, em discurso no plen�rio da C�mara dos Deputados, Bolsonaro disse que s� n�o estupraria Maria do Ros�rio porque "ela n�o merecia", em uma cr�tica � apar�ncia da colega de parlamento. Posteriormente, a deputada processou Bolsonaro.

 

O ex-presidente passou a responder �s acusa��es no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o processo foi suspenso ap�s ele assumir Presid�ncia da Rep�blica, em 2019. Com o fim do mandato e do foro privilegiado, o Supremo determinou que o caso voltasse a tramitar na primeira inst�ncia da Justi�a do DF.

 

A defesa de Bolsonaro alegou que o embate entre Maria do Ros�rio e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e deveria ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputa��o criminal quanto �s suas declara��es.

 

*Com informa��es da Ag�ncia Brasil


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