
De acordo com o Minist�rio de Minas e Energia, o novo modelo de distribui��o da CFEM � uma demanda antiga das cidades mineradoras e poder� aumentar a arrecada��o de 1.500 munic�pios do pa�s, sendo 371 em Minas Gerais. Com a medida, al�m da altera��o nos percentuais repassados, os munic�pios poder�o acumular recursos dos royalties de produ��o mineral e dos impactos por atividades mineradoras em outras cidades.
A proposta determina que o repasse �s cidades cortadas por transporte ferrovi�rio de subst�ncias minerais aumente de 50% para 55% do montante da CFEM destinado �s cidades impactadas (13% da verba total). Onde h� estruturas que viabilizam a minera��o em outras cidades, como barragens de rejeitos e usinas de beneficiamento o percentual sai de 30% para 35%; cidades cortadas por minerodutos seguem com 5% da compensa��o; e onde h� opera��o portu�ria, o repasse cai de 15% para 5%.
“O decreto tem como objetivo aperfei�oar os crit�rios de repasse de recursos para munic�pios produtores e afetados. A proposta prev� um reequil�brio na distribui��o para que tenha mais beneficiados, ampliando os ganhos do setor mineral para a sociedade. Queremos uma minera��o mais segura e sustent�vel e que, al�m de empregos para as comunidades, ela seja indutora de desenvolvimento. O decreto atende uma demanda hist�rica das prefeituras e, Minas Gerais, que leva a atividade em seu nome, tem muito a ganhar com uma minera��o mais respons�vel e justa”, disse, em nota, o ministro Silveira.
O decreto regulamenta a lei 14.514/2022, o que determina, al�m da mudan�a nos percentuais distribu�dos, qeu o valor a ser repassado ser� calculado a partir da diferen�a entre a parcela devida como afetado e a parcela dos royalties recebidos pela produ��o.
Segundo o Minist�rio de Minas e Energia, 24 estados brasileiros poder�o ter cidades com aumento de repasse pela CFEM, totalizando 1.521 cidades. N�o deve haver altera��o nos valores em 32 munic�pios e outros 28 podem sofrer redu��es. Em Minas, a pasta estima melhoria na arrecada��o de 371 cidades e destaca Morro do Pilar, Alvorada de Minas, Dom Joaquim, Itamb� do Mato Dentro, Governador Valadares, S�o Jo�o Del Rei, Andrel�ndia, Jeceaba e S�o Sebasti�o do Rio Preto.
Ap�s regulamentado pela Casa Civil, a responsabilidade pela defini��o de crit�rios e operacionalizar os repasses nos novos moldes fica a cargo da Ag�ncia Nacional de Minera��o (ANM). Esse � tamb�m o �rg�o que definir� se o munic�pio produtor tamb�m tem direito a receber uma parcela do CFEM como afetado.
Munic�pios mineradores protestam
Em jornada pelo fortalecimento da Ag�ncia Nacional de Minera��o (ANM), os munic�pios mineradores avaliam o decreto do Minist�rio de Minas e Energia como uma medida tomada em atraso. � reportagem, o consultor de Rela��es Institucionais e Econ�micas da Associa��o Munic�pios Mineradores de Minas Gerais (AMIG), Waldir Salvador de Oliveira, afirmou que a lei deveria ter sido regulamentada com mais celeridade.
“Depois que o decreto for publicado pela Casa Civil, a ANM ainda vai ter que promover audi�ncias p�blicas para operacionalizar essa nova distribui��o. A previs�o � que esteja pronta para come�ar daqui a 90 ou 120 dias. Infelizmente, o atual minist�rio est� fazendo isso com oito meses de atraso, porque isso poderia acontecer na primeira semana de governo, ou at� mesmo ainda no governo anterior. � uma publica��o retardat�ria, tardia que est� causando um grande impacto nos munic�pios mineradores que poderiam estar se beneficiando dessa mudan�a ao longo desse per�odo todo. Para piorar, tem cidades que n�o recebem o CFEM desde maio”, afirmou.
Oliveira se refere � Lei 14.514/2022, aprovada em julho do ano passado e s� regulamentada a partir do decreto enviado hoje � Casa Civil. Ele demonstra preocupa��o com o que considera um sucateamento da ANM e a falta de interlocu��o entre AMIG e outras associa��es de mesma natureza com o governo federal. Ainda assim, avalia que a mudan�a � importante e cita um exemplo espec�fico em Minas Gerais para explicar as mudan�as promovidas pelo decreto.
“Essa lei foi aprovada para trazer justi�a aos munic�pios que, al�m de mineradores, s�o impactados pela atividade de minera��o. Em Bar�o de Cocais, por exemplo, voc� tem uma pequena produ��o de min�rio de ferro, mas sofre o impacto de uma barragem da produ��o em S�o Gon�alo do Rio Abaixo. Na legisla��o anterior, por ser produtora, a cidade n�o poderia receber pelo impacto de ser atingida por uma produ��o que � muito maior”, explicou.