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Estado de Minas JUDICI�RIO

STF define implanta��o de juiz de garantias em 12 meses

� o per�odo que os ministros da Corte entendem ser suficiente a fim de que as regras se adaptem para a ado��o do novo magistrado %u2014 que tomou impulso depois que vieram � tona os di�logos da vaza-jato


25/08/2023 08:05 - atualizado 25/08/2023 08:06
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Nunes Marques
Nunes Marques defendeu que o juiz de garantias fosse adotado depois de 36 meses para ajustes no or�amento (foto: (Fellipe Sampaio/SCO/STF))

O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou, ontem, o resultado do julgamento que determina a ado��o do chamado juiz de garantias no Poder Judici�rio em todo o pa�s. De acordo com o resultado da vota��o entre os magistrados da Corte, o instituto, criado pelo chamado Pacote Anticrime, em 2019, deve ser colocado em pr�tica num per�odo de 12 meses. Esse � o tempo que os integrantes do STF entenderam ser necess�rio para que ocorram altera��es visando a implanta��o da nova regra.

 

A mudan�a � considerada uma das mais relevantes para o direito penal dos �ltimos tempos. A norma sobre o tema foi aprovada pelo Congresso, mas, desde janeiro de 2020, estava suspensa por uma decis�o monocr�tica (individual) do ministro Luiz Fux.

A Corte realizou, ao todo, 11 sess�es para tratar do assunto. Um dos debates � sobre o impacto financeiro que a obrigatoriedade da inclus�o que mais um juiz vai causar no processo. O custo da implanta��o do dispositivo ainda n�o foi calculado. Uma das sugest�es � que as comarcas, principalmente de cidades do interior onde se tem apenas um juiz, adotem o sistema de rod�zio.

 

Com isso, magistrados poderiam atuar em outras comarcas, sem ser as que conduzem, para possibilitar o cumprimento da norma. A lei aprovada no Parlamento determinava esse rod�zio. No entanto, o Supremo entendeu que a obriga��o seria ilegal, por ferir a compet�ncia do Judici�rio. Assim, cada tribunal ter� autonomia para definir suas pr�prias regras.

Redu��o de erros

O juiz de garantias � visto como uma a��o para assegurar o amplo direito � defesa dos r�us, reduzir erros processuais e condena��es de pessoas que s�o inocentes e garantir um trabalho imparcial da Justi�a. Ele vai atuar na fase de investiga��o e analisar�, por exemplo, a legalidade de a��es da pol�cia e do Minist�rio P�blico.

 

Al�m disso, esse magistrado ser� o respons�vel por autorizar pris�es tempor�rias, quebras de sigilo, buscas, apreens�es, entre outras a��es at� o momento da den�ncia. A partir da�, outro julgador assume o caso e decidir� se aceita ou n�o a acusa��o apresentada pelo MP.

 

A ado��o desse magistrado tomou impulso depois do epis�dio conhecido como "vaza-jato", quando o hacker Walter Delgatti Neto passou a um site de not�cias di�logos entre o ent�o juiz da Opera��o Lava-Jato, Sergio Moro, e a for�a tarefa do Minist�rio P�blico Federal (MPF), nos quais combinavam a abordagem �queles que seriam denunciados pela corrup��o na Petrobras.

 

O hoje senador foi considerado imparcial e as conversas mostraram que ele tendia a concordar com os promotores pela condena��o dos acusados.

 

Os ministros do Supremo divergiram sobre o prazo para implementa��o das altera��es. Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Andr� Mendon�a e Edson Fachin fixaram um prazo de 12 meses, prorrog�veis por igual per�odo. O ministro Alexandre de Moraes prop�s 18 meses. J� Nunes Marques defendeu 36 meses — argumentou que existe necessidade de altera��o no or�amento do Judici�rio.

 

A regra n�o vale para investiga��es que j� come�am nos tribunais, como no caso de autoridades com foro privilegiado. Tamb�m n�o ser� adotada no Tribunal do J�ri e em casos de viol�ncia contra a mulher. No entanto, o juiz de garantias atuar� em casos que tramitarem na Justi�a Eleitoral.

 


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