
Ontem, o magistrado havia determinado o impedimento da vota��o com uma liminar cautelar provis�ria, argumentando que era preciso uma an�lise mais profunda sobre o tema. No entanto, na nova decis�o expedida ele diz que � poss�vel a C�mara afastar seu presidente por meio de uma vota��o.
“A Presid�ncia � fun��o administrativa atribu�da pelo �rg�o colegiado. Se existe a prerrogativa de votar e eleger o Presidente, a decis�o de destitu�-lo, servindo-se do mesmo qu�rum, � quest�o a ser resolvida internamente pela Casa Legislativa, em homenagem � separa��o de poderes, mormente quando n�o se vislumbra, em tese e de forma cristalina, qualquer viola��o da Constitui��o ou de normas infraconstitucionais”, escreveu na decis�o.
O juiz ainda citou o parecer do Procurador Geral da CMBH, Marcos Amaral Castro, que afirmou a inexist�ncia de uma regra espec�fica sobre o tema, mas que observando a regra geral de qu�rum para elei��o da mesa diretora seria poss�vel afastar os eleitos pelo colegiado de vereadores. Assim, para afastar Gabriel Azevedo ser�o necess�rios 21 votos, maioria simples.
Gabriel foi denunciado pela deputada federal Nely Aquino (Podemos) por abuso de autoridade e quebra de decoro. O processo pode ser aberto nesta sexta-feira (1/9), formando uma comiss�o composta por tr�s vereadores que ter�o 90 dias para formar um parecer defendendo a cassa��o ou manuten��o do mandato parlamentar.