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Estado de Minas C�MARA DE BH

Gabriel Azevedo: Justi�a permite vota��o que pode afastar vereador

C�mara dos Vereadores de Belo Horizonte v�o votar a abertura do processo de cassa��o e o afastamento do seu presidente nesta sexta (1/9)


01/09/2023 15:14 - atualizado 01/09/2023 19:21
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Gabriel Azevedo
Juiz afirma que assim como � poss�vel eleger um presidente, � poss�vel afast�-lo (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)
O juiz Thiago Grazziane Gandra, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal da Comarca de Belo Horizonte, acatou o pedido do vereador Juliano Lopes (Agir), 1º vice-presidente da C�mara Municipal, e permitiu que os parlamentares votem o afastamento do vereador Gabriel Azevedo (Sem partido) da presid�ncia da casa, nesta sexta-feira (1/9).

Ontem, o magistrado havia determinado o impedimento da vota��o com uma liminar cautelar provis�ria, argumentando que era preciso uma an�lise mais profunda sobre o tema. No entanto, na nova decis�o expedida ele diz que � poss�vel a C�mara afastar seu presidente por meio de uma vota��o.

“A Presid�ncia � fun��o administrativa atribu�da pelo �rg�o colegiado. Se existe a prerrogativa de votar e eleger o Presidente, a decis�o de destitu�-lo, servindo-se do mesmo qu�rum, � quest�o a ser resolvida internamente pela Casa Legislativa, em homenagem � separa��o de poderes, mormente quando n�o se vislumbra, em tese e de forma cristalina, qualquer viola��o da Constitui��o ou de normas infraconstitucionais”, escreveu na decis�o.

O juiz ainda citou o parecer do Procurador Geral da CMBH, Marcos Amaral Castro, que afirmou a inexist�ncia de uma regra espec�fica sobre o tema, mas que observando a regra geral de qu�rum para elei��o da mesa diretora seria poss�vel afastar os eleitos pelo colegiado de vereadores. Assim, para afastar Gabriel Azevedo ser�o necess�rios 21 votos, maioria simples.

Gabriel foi denunciado pela deputada federal Nely Aquino (Podemos) por abuso de autoridade e quebra de decoro. O processo pode ser aberto nesta sexta-feira (1/9), formando uma comiss�o composta por tr�s vereadores que ter�o 90 dias para formar um parecer defendendo a cassa��o ou manuten��o do mandato parlamentar.


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