
A senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB) foi a respons�vel pelo relat�rio para cria��o do selo, determinando a utiliza��o em embalagens, an�ncios e at� pe�as de publicidade que ser� concedido pelo Poder Executivo.
O selo ser� concedido para empresas que cumprir os seguintes requisitos:
- Atender �s regras previstas na consolida��o das leis do trabalho (CLT) e em instrumentos de negocia��o coletiva que tratem dos direitos das empregadas lactantes;
- Manuten��o de local e condi��es adequadas para uso das mulheres lactantes para amamenta��o ou coleta de leite materno;
- Execu��o de campanhas internas para conscientiza��o sobre a import�ncia do aleitamento materno, para est�mulo � doa��o aos bancos de leite humano e sobre os malef�cios do fumo, do consumo de �lcool e de drogas il�citas para o desenvolvimento fetal, al�m do combate � automedica��o.
O selo ter� validade de um ano e � reavaliado periodicamente, podendo ser revogado em caso de advert�ncia, multa ou at� outro tipo de penalidade por descumprimento da legisla��o trabalhista. O texto finaliza afirmando que n�o poder� ser concedido a empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil.
O Correio tenta contato com a deputada Iza Arruda para buscar mais informa��es sobre o PL e aguarda retorno. Em caso de resposta, o texto ser� atualizado.