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Estado de Minas MAURO CID

Dela��o de Cid pressiona Minist�rio P�blico e gera receio de efeito cascata

Auxiliar de ordens de Bolsonaro fechou com a PF uma colabora��o, sob cr�ticas do procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras


11/09/2023 08:35 - atualizado 11/09/2023 08:41
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Mauro Cid
Mauro Cid fechou um acordo de dele��o premiada com a Pol�cia Federal na �ltima semana (foto: Bruno Spada / C�mara dos Deputados )
A homologa��o da dela��o do tenente-coronel Mauro Cid eleva a press�o institucional sobre o Minist�rio P�blico e gera o receio de que possa ter um efeito cascata sobre outras investiga��es criminais no pa�s. O auxiliar de ordens de Jair Bolsonaro (PL) fechou com a Pol�cia Federal uma colabora��o homologada no s�bado (9) pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), sob cr�ticas do procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras.

 

Em rede social, Aras escreveu que o Minist�rio P�blico Federal n�o concorda com acordos de colabora��o firmados pela PF, como foi o caso do celebrado pelo militar. Ele lembrou que, por causa do mesmo motivo, a institui��o adotou esse mesmo entendimento para as dela��es do ex-ministro Antonio Palocci e do ex-governador do Rio de Janeiro S�rgio Cabral.

 

Aras afirmou ainda que o subprocurador-geral da Rep�blica que se manifestou na dela��o de Cid apenas postulou "que se cumpra a lei". A decis�o de Moraes foi proferida no �mbito do inqu�rito das mil�cias digitais, que � a principal apura��o no STF contra o ex-chefe do Executivo e mira, entre outros pontos, os ataques �s institui��es, a tentativa de golpe e o caso das joias. Ele tramita em sigilo.

 

A decis�o que homologou a dela��o pode criar um precedente visto com ineditismo por alguns especialistas. Isso porque os outros dois casos em que o plen�rio do STF decidiu sobre a celebra��o de acordos de dela��o premiada pela Pol�cia Federal tratavam de circunst�ncias ao que tudo indica diferentes.

 

Em 2018, o tribunal julgou a��o movida pela PGR que pedia a declara��o de inconstitucionalidade de dispositivos da lei que trata das dela��es, sancionada em 2013.

Na ocasi�o, o tribunal rejeitou o pedido e entendeu, por 10 a 1, que delegados de pol�cia podem sim firmar acordos de colabora��o durante o inqu�rito policial. Apenas o ministro Edson Fachin foi voto vencido (Luiz Fux e Rosa Weber disseram que a PF podia, desde que o Minist�rio P�blico concordasse).

Leia tamb�m: Dela��o de Mauro Cid � bem recebida em c�pula militar


Em 2021, o tema voltou � pauta com o caso de Cabral. Na ocasi�o, 7 dos 11 ministros votaram para revogar a homologa��o da colabora��o dele com a PF, dando raz�o � Procuradoria-Geral, que apontou aus�ncia de aval do Minist�rio P�blico.

 

O entendimento predominante na ocasi�o, reafirmado por Moraes, foi que a decis�o valia para aquele caso concreto, por peculiaridades do acordo com Cabral. Entre os alvos das cr�ticas � �poca, estava uma cl�usula do acordo em que a PF deu ao ex-governador 120 dias para apresentar fatos novos e provas ap�s a homologa��o do pacto pela Justi�a.

 

H�, no entanto, mais uma discrep�ncia importante entre a decis�o de 2018 e a de 2021, aponta artigo publicado neste ano em revista acad�mica por Lu�sa Walter da Rosa, advogada e mestre em direito pela UFPR (Universidade Federal do Paran�).

 

Em 2018, aponta ela, s� dois ministros apontaram a necessidade de concord�ncia do Minist�rio P�blico com o acordo firmado pela PF. J� em 2021, no caso de Cabral, sete votaram nesse sentido, ainda que parte deles entendesse que tal necessidade s� valia para o caso concreto do ex-governador.

 

dela��o ï¿½ um meio de obten��o de prova, que n�o pode, isoladamente, fundamentar senten�as sem que outras informa��es corroborem as afirma��es feitas. Os relatos devem ser investigados, assim como os materiais apresentados em acordo.

 

Uma das controv�rsias jur�dicas em decorr�ncia da possibilidade de se firmar acordo direto com a Pol�cia Federal decorre do fato de que quem vai mover eventual a��o de acusa��o em decorr�ncia das evid�ncias obtidas a partir da colabora��o � obrigatoriamente o Minist�rio P�blico.

 

A institui��o, por sua vez, pode simplesmente escolher n�o usar o acordo de colabora��o --o que, em tese, pode ocorrer no caso de Mauro Cid. Professor de direito penal da USP, Marcelo Dieter ressalta, por sua vez, que a homologa��o permite a Moraes decretar uma s�rie de medidas a partir da colabora��o, desde quebras de sigilo, at� opera��es de busca e apreens�o e mesmo pris�es preventivas.

 

Eventuais evid�ncias colhidas nessas outras etapas de investiga��o podem aumentar a press�o para o MPF agir e n�o ignorar a dela��o. Como o mandato de Aras na PGR acaba neste m�s, provavelmente ser� outro procurador que avaliar� o caso.

 

O presidente Lula (PT) j� afirmou em mais de uma ocasi�o que n�o se compromete a indicar o mais votado na lista tr�plice elaborada pelos procuradores. Dieter tamb�m avalia que a decis�o de Moraes pode produzir um efeito cascata, estimulando acordos feitos diretamente entre a defesa dos r�us e a Pol�cia Federal, independente de anu�ncia do Minist�rio P�blico.

 

Isso elevaria o poder das pol�cias, tanto em �mbito federal como estadual, tendo efeito em investiga��es sobre os mais diversos crimes, envolvendo de pol�ticos a criminosos comuns.

S�cio do escrit�rio Pinheiro Neto, M�rio Panseri corrobora essa avalia��o, ainda que pessoalmente avalie que deveria caber apenas ao Minist�rio P�blico fechar colabora��es.

"Se eu negocio com a pol�cia e com isso eu vou direto ao Judici�rio, eu ganho um n�vel a mais de negocia��o [o outro seria com o Minist�rio P�blico]", diz.

 

Na avalia��o de Lu�sa, a negocia��o diretamente com a pol�cia pode ser prejudicial ao investigado, justamente porque quem vai mover a a��o de acusa��o n�o ser� o delegado, mas o Minist�rio P�blico. "O colaborador vai ficar em situa��o de extrema vulnerabilidade, porque quem prometeu os benef�cios n�o vai necessariamente entreg�-los", diz.

Esse fator aumenta a relev�ncia do debate sobre a validade de colabora��es feitas por investigados presos.

 

Ela ressalta que ainda s�o desconhecidos elementos importantes para se analisar a decis�o de Moraes. Entre eles, est� a fundamenta��o de sua decis�o e da manifesta��o do MPF e se Mauro Cid procurou primeiro a Procuradoria antes de fechar o acordo com a PF.

O advogado Edward Carvalho ressalta que eventual efeito cascata da decis�o de Moraes pode ser barrado caso o plen�rio do STF declare que a decis�o vale apenas para o caso concreto de Cid.

 

A partir da posi��o de Aras, a expectativa � que o MPF questione a validade do acordo em recurso ao plen�rio do STF. Posteriormente, a gest�o do PGR indicado por Lula pode desistir do recurso.


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