
A decis�o da ju�za Tha�s Ara�jo Correio � uma resposta ao processo movido pelo tamb�m tucano Orlando Morando. Na a��o, o prefeito de S�o Bernardo do Campo (SP) alegou que a composi��o da atual Comiss�o Executiva Nacional foi escolhida “em desacordo com as normas estabelecidas no Estatuto da Agremia��o”.
“Da an�lise do supracitado dispositivo, depreende-se que a prorroga��o do mandado pode ocorrer por uma �nica vez, pelo prazo m�ximo de um ano. Nesse contexto, o r�u tenta atribuir uma interpreta��o extensiva ao artigo, de modo a autorizar prorroga��es ilimitadas, o que vai de encontro ao definido pelo Superior Tribunal Federal”, escreveu a magistrada.
Com a decis�o, os tucanos Raquel Lyra, governadora de Pernambuco, e Eduardo Riedel, governador do Mato Grosso do Sul, que exerciam cargos de vice-presidentes da sigla, tamb�m poder�o perder os cargos no partido. Procurado, o PSDB informou que “aguarda ser notificado para recorrer da decis�o”.
Durante o processo, a sigla se defendeu afirmando que Morando, em fevereiro de 2022, consentiu com a extens�o do mandato da atual Comiss�o Executiva. Al�m disso, o partido informou que a atual presid�ncia foi formada de maneira “provis�ria” at� que uma nova conven��o aconte�a. Isso porque, mais da metade dos antigos membros da Comiss�o renunciou ao cargo. O pleito nacional estava marcado para acontecer em novembro deste ano.
“Afirmou que o autor se beneficiou da prorroga��o do mandato, raz�o pela qual n�o pode pleitear a nulidade de ato que validou. Ressaltou que as atribui��es da Comiss�o Executiva Nacional, quando objeto de questionamento, podem ser revistas. Aduziu que mais da metade dos membros da Comiss�o tiveram a vac�ncia, fazendo com que fosse necess�ria a designa��o de uma nova comiss�o provis�ria, para preservar e manter as atividades do partido, a qual n�o foi impugnada”, argumentou o PSDB.