
Essa � a avalia��o do tributarista Marcus L�vio, s�cio do escrit�rio Salom�o Advogados. Ele � tamb�m um dos cinco especialistas escolhidos para dar suporte t�cnico ao grupo de trabalho da Reforma Tribut�ria da Comiss�o de Assuntos Econ�micos do Senado.
L�vio coordenou ainda o Diagn�stico do Contencioso Judicial Tribut�rio Brasileiro, iniciativa do CNJ (Conselho Nacional de Justi�a) que resultou em oito projetos de lei que visam prevenir lit�gios e propor m�todos para solucion�-los.
A PEC 45/2019, que trata da reforma tribut�ria, previa originalmente a fus�o de cinco tributos em apenas um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) sobre bens e servi�os dividido por Uni�o, estados e munic�pios.
A vers�o aprovada na C�mara em julho passou a trabalhar com dois: uma contribui��o federal (CBS) e um imposto controlado por governadores e prefeitos (IBS). A separa��o em dois tributos era uma proposta do pr�prio Senado que foi acolhida pelos deputados.
"A PEC 45 prev� que o IBS e o CBS ser�o tributos g�meos. Ter�o o mesmo fato gerador, a mesma base de c�lculo, as mesmas regras de imunidade, as mesmas isen��es e tudo mais. O grande problema � que o projeto original era pensado para um IVA �nico. Tomou-se a decis�o de fazer um IVA dual, separando IBS e CBS, mas n�o se atentaram � possibilidade de conflitos processuais ou poss�veis contenciosos", afirma o tributarista.
O primeiro conflito, segundo ele, se dar� na regulamenta��o da reforma, esperada para 2024.
A Secretaria Extraordin�ria da Reforma Tribut�ria, do Minist�rio da Fazenda, prev� que esses dois novos tributos ser�o regulados por uma �nica lei complementar. Mas o texto da PEC d� poder � Uni�o para regular a CBS e diz que a iniciativa de lei complementar que trate do IBS caber� ao Conselho Federativo formado por estados e munic�pios."Teremos duas leis complementares, causando poss�veis assimetrias e distanciamento entre esses dois tributos g�meos, ou uma �nica lei para regulamentar os dois tributos, o que seria o ideal. Mas o texto da PEC 45 n�o deixa isso claro."
Segundo o tributarista, mesmo se for editada apenas uma legisla��o complementar, pode haver conflito a partir da edi��o de outras normas, caso Receita Federal e Conselho Federativo tenham poderes para fazer cada um sua pr�pria interpreta��o dessa legisla��o.
Posteriormente, os questionamentos dos contribuintes ser�o analisados pelo Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) em rela��o � CBS e por um tribunal administrativo vinculado ao Conselho Federativo nos julgamentos do IBS. Haveria ent�o a possibilidade de duas jurisprud�ncias administrativas, uma para cada tributo.
O mesmo pode ocorrer no Judici�rio. Casos referentes � CBS ir�o para a Justi�a Federal. Para o IBS, a compet�ncia ser� da Justi�a Estadual.
O tributarista afirma que um bom caminho seria trazer tudo para a esfera federal, ou seja, que a Receita Federal fizesse uma regulamenta��o �nica para IBS e CBS.
Ele diz que, se n�o houver uma altera��o na PEC unificando a regulamenta��o, seja ela feita toda pela Uni�o ou toda pelo Conselho Federativo, unificando o julgamento administrativo e a compet�ncia na Justi�a Federal ou Justi�a Estadual, a Reforma Tribut�ria vai gerar um contencioso derivado desses aspectos processuais.
"Podemos ter dois diplomas regulamentadores, que v�o gerar duas interpreta��es. Teremos dois �rg�os [administrativos] de julgamento distintos e, depois, se tivermos conflitos judicializados, teremos duas Justi�as competentes. A gente vai ter um distanciamento natural dos dois tributos", afirma o tributarista.
L�vio diz que pretende levar essas preocupa��es ao grupo de trabalho da reforma na CAE, coordenado pelo senador Efraim Filho (Uni�o-PB). A comiss�o trabalha em conjunto com o relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM).
"Pretendo levar essas preocupa��es a ele [Efraim], de forma que a gente possa fazer essa harmoniza��o ainda agora na fase de tramita��o no Senado da PEC 45. Esses problemas s� podem ser resolvidos na PEC. A lei complementar n�o tem como resolver. Se n�o for agora, o problema j� est� posto."
O IVA Dual fazia parte da PEC 110, proposta de reforma tribut�ria apresentada pelo Senado. Segundo L�vio, essa proposta tamb�m n�o previa uma solu��o para esses conflitos de compet�ncia.