
Uma emenda apresentada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) coloca os servi�os prestados no exerc�cio de profiss�es regulamentadas na lista daqueles que ter�o regimes espec�ficos de tributa��o do IBS (Imposto sobre Bens e Servi�os), novo tributo sobre consumo cobrado por estados e munic�pios que substituir� os atuais ICMS e ISS.
O texto, que ser� agora analisado pelo relator da reforma, Eduardo Braga (MDB-AM), � fruto de uma proposta entregue a Angelo Coronel e outros senadores por um grupo que re�ne cerca de 40 entidades.
Entre os signat�rios est�o os conselhos federais de medicina, economia, engenharia, administra��o, nutricionistas, educa��o f�sica, corretores de im�veis e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Esse tratamento diferenciado tamb�m j� foi defendido pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Advogado de forma��o, ele afirmou temer um aumento da carga tribut�ria para esses prestadores.
Neste s�bado (19/8), o jornal Folha de S.Paulo mostrou que profissionais liberais intensificaram o lobby no Senado para emplacar mudan�as na reforma.
O Minist�rio da Fazenda argumenta que a maior parte desses profissionais est� no Simples, portanto, n�o ter� aumento de carga tribut�ria.
Os demais prestam servi�os principalmente a empresas, o que significa que o valor cobrado do cliente ficar� menor, n�o mais caro, por causa da recupera��o de cr�ditos tribut�rios.
Entre os respons�veis pela nova iniciativa est� o advogado Gustavo Brigag�o, s�cio-fundador do escrit�rio BDE (Brigag�o Duque Estrada Advogados).Segundo ele, o tratamento diferenciado se aplicaria n�o s� a empresas do lucro presumido — em geral, aquelas com faturamento acima de R$ 4,8 milh�es e de at� R$ 78 milh�es por ano —, mas tamb�m a aut�nomos. Poderia beneficiar ainda empresas do Simples que queiram recolher o novo tributo fora da guia �nica, op��o dada pelo texto atual da reforma.
A sugest�o j� havia sido apresentada � C�mara, que n�o abra�ou a demanda. Segundo o advogado, o movimento ganhou for�a ap�s os deputados ampliarem a lista de tratamentos diferenciados para outros segmentos.
O grupo de entidades n�o prop�e uma f�rmula espec�fica, mas lembra que, desde os anos 1960, essas sociedades possuem regime em que pagam ISS (imposto municipal sobre servi�os) com a aplica��o de um valor fixo por profissional, n�o de forma proporcional ao faturamento.
Na cidade de S�o Paulo, por exemplo, uma sociedade com sete integrantes paga o equivalente a R$ 150,94 por pessoa. Com 24 profissionais, a cobran�a vai a R$ 473,78 por indiv�duo.
"Voc� v� bancos, planos de sa�de, parques de divers�o, ou seja, todos aqueles ali com regime especial de tributa��o, supostamente, para atender suas especificidades. Se algum deles entrar, n�s temos de ter sociedades profissionais antes deles", afirma Brigag�o.
A vers�o atual da Reforma Tribut�ria prev� os chamados regimes espec�ficos. S�o aqueles em que se busca manter a carga tribut�ria atual. Nesses casos, n�o h� al�quota reduzida, mas uma forma diferente de recolher o tributo, o que tamb�m pode gerar um benef�cio.
Entre os setores contemplados est�o alguns servi�os financeiros, opera��es com im�veis, planos de sa�de e loterias. Tamb�m entraram na lista o setor de combust�veis, cooperativas, administra��o p�blica e o grupo hotelaria, parques de divers�o/tem�ticos, bares, restaurantes e avia��o regional.
Em todos esses casos, a forma de cobran�a ser� definida por meio de lei complementar prevista para ser enviada ao Congresso em 2024. O tratamento na lei poder� ser dado por meio de altera��es nas al�quotas, nas regras de creditamento e na base de c�lculo. O imposto tamb�m poder� ser calculado com base na receita ou faturamento.
Brigag�o diz que esse n�o � um movimento da advocacia e que a proposta � diferente da apresentada pela OAB, embora o conselho federal da entidade tamb�m assine esse texto.
"A nossa proposta se refere aos servi�os prestados no �mbito de profiss�es regulamentadas. N�o s� as sociedades de advogados, como tamb�m os aut�nomos. A proposta da OAB fala somente em sociedades profissionais."
Brigag�o afirma que o aumento da carga tribut�ria sobre esses profissionais pode gerar um movimento "despejotiza��o". Ou seja, profissionais que passar�o a trabalhar como pessoa f�sica, em vez de jur�dica, para serem menos tributados. "Isso � absolutamente contr�rio ao que qualquer economista recomendaria."
Sobre a posi��o do governo de que a maioria desses profissionais pode ser beneficiada pela reforma, ele afirma que o valor do imposto ser� integralmente transferido como cr�dito ao tomador do servi�o quando este for outra empresa, mas n�o aos consumidores finais desses servi�os.
Ele tamb�m avalia que o repasse do tributo maior � empresa seguinte na cadeia de produ��o ser� dif�cil e que haver� press�o ainda maior pela diminui��o do pre�o no caso de exportadores, cujos ac�mulos de cr�dito sempre foram um problema.