Copo cheio de cerveja, imagem ilustrativa
Os dois casos acima se tornaram s�mbolos de a��es de planejamento para reduzir a tributa��o de alguns produtos. Bombons passaram a ser chamados de waffles; sorvetes, de bebidas l�cteas; perfumes, de �gua de col�nia.
As discuss�es sobre algumas mudan�as de classifica��o foram parar no Carf (conselho de recursos fiscais) ou no Judici�rio, em processos envolvendo barrinhas de cereal, farinha de rosca e sand�lias crocs. Esse �ltimo caso, ali�s, nem a reforma conseguir� resolver.
O texto original da PEC 45/2019 (Proposta de Emenda � Constitui��o) previa um �nico IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com a mesma al�quota para todos os bens e servi�os no pa�s, substituindo cinco tributos: PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Apenas itens classificados como prejudiciais � sa�de ou ao meio ambiente teriam uma tributa��o adicional com um Imposto Seletivo. O objetivo era taxar apenas bebidas alco�licas, cigarros e armas.
Essa lei complementar definir�, por exemplo, as listas de bens e servi�os com al�quotas de CBS e IBS (os principais tributos criados pela reforma) reduzidas em 60%, desde que estejam relacionados a alguns grupos de produtos. Entre eles, servi�os de sa�de, medicamentos, insumos agropecu�rios, alimentos e produtos de higiene. Alguns medicamentos e alimentos poder�o ter al�quota zero.
Em evento realizado nesta semana, o secret�rio extraordin�rio da Reforma Tribut�ria, Bernard Appy, afirmou que n�o � poss�vel descartar alguma controv�rsia sobre o que � servi�o de sa�de, por exemplo.
Entre tributaristas, j� h� d�vidas sobre como enquadrar servi�os de dentistas, nutricionistas e dermatologistas para fins est�ticos. Ou se a cerveja ser� considerada alimento para consumo humano, com redu��o de 60% de IBS e CBS e isen��o de Imposto Seletivo.
ANTIBACTERICIDA E IMPRESSORAS
Na lista de exce��es h� tamb�m os chamados regimes espec�ficos, aqueles em que a cobran�a � feita de forma diferenciadas do padr�o, mas sem redu��o de carga. Isso inclui combust�veis e alguns servi�os financeiros, imobili�rios e de lazer, por exemplo, com regras e listas que depender�o de lei complementar prevista para ser enviada ao Congresso em 2024.
A avalia��o de advogados tributaristas � que a reforma vai diminuir significativamente as brechas para buscar uma tributa��o menor —estudo do Insper estima em mais de 90% a redu��o do contencioso ligado a esses tributos. Ainda assim haver� espa�o para discutir a classifica��o de alimentos, medicamentos e produtos de higiene, por exemplo.
"Pode ser que a gente mantenha alguma complexidade, mas muito menor do que a que temos hoje", afirma Carlos Eduardo Navarro, s�cio do Galv�o Villani, Navarro, Zangi�como e Bardella Advogados e professor FGV (Funda��o Get�lio Vargas).
"� natural que os contribuintes tentem encaixar os seus produtos na al�quota reduzida. Dizer que deo perfume ou deo col�nia, porque t�m subst�ncia antibactericida, � produto de higiene e n�o cosm�tico, por exemplo."
Gilberto Ayres Moreira, s�cio do escrit�rio Ayres Ribeiro Advogados, afirma que as regras de classifica��o podem gerar vantagem competitiva para alguns contribuintes, mas s�o um problema para a maioria, uma vez que o enquadramento � feito pela empresa, e nem sempre o Fisco concorda com ele.
Ele cita como exemplo a discuss�o sobre classificar impressoras multifuncionais, um equipamento que possui mais de uma fun��o, como fotoc�pia ou scanner.
"A Reforma Tribut�ria vai facilitar muito a vida das empresas. Quanto menos exce��es, mais f�cil � a quest�o da classifica��o fiscal. Quanto mais voc� aumenta a complexidade da aplica��o de uma lei, mais f�cil criar abertura para planejamento tribut�rio, confus�o e algum contencioso", afirma.
PREJUDICIAIS � SA�DE OU AO MEIO AMBIENTE
Luciano Martins Ogawa, tributarista s�cio de Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, diz que uma das maiores preocupa��es � o alcance de outro tributo criado pela reforma, o Imposto Seletivo.
A lei complementar vai definir uma lista de bens e servi�os com tributa��o adicional, quando esses forem considerados como prejudiciais � sa�de ou ao meio ambiente. Nesse caso, a luta das empresas ser� para n�o ser enquadrada nesse crit�rio.
E nesse ponto, a reda��o aprovada na C�mara j� levanta debates. A PEC diz que esse imposto n�o incidir� sobre os bens ou servi�os com al�quotas reduzidas em 60%, como alimentos destinados ao consumo humano. Mas n�o deixa claro se isso se refere a todos ou apenas �queles que entrar�o na lista a ser definida em lei complementar.
O tributarista destaca, por outro lado, que a reforma � positiva ao uniformizar o que entra ou n�o no crit�rio de isen��o para cesta b�sica. Atualmente, isso varia de acordo com o estado. H� p�o de queijo em Minas Gerais, tapioca em diversos locais do Norte/Nordeste, erva-mate no Sul e at� itens da constru��o civil, material escolar e bicicletas no Cear�.
"O que se pretende com a reforma � afastar isso, buscar uma padroniza��o para que se acabe com esse custo Brasil de ter tantas diferen�as de tributa��o. N�o h� d�vida de que o contencioso vai ser muito menor, porque agora a regra � n�o ter exce��o", afirma.
Em termos de al�quota, as exce��es da reforma podem representar uma tributa��o que passa de cerca de 22% para at� 27%, segundo c�lculos do Minist�rio da Fazenda.
Os tributaristas lembram que a classifica��o dos produtos � uma quest�o utilizada por diversos pa�ses para aplica��o de tarifas e do Imposto de Importa��o, que n�o � afetado pela reforma. No Brasil, utiliza-se a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Por aqui foram criadas tamb�m listas para tributa��o de IPI e ICMS, tributos extintos com a reforma. Tamb�m h� alguma diferencia��o para aplica��o do PIS/Cofins, como no caso da cesta b�sica.
Navarro, da FGV, afirma que casos como o do Sonho de Valsa e do McDonald 's, relacionados ao IPI, tendem a ser resolvidos. Mas lembra que a reforma n�o tem impacto sobre o Imposto de Importa��o ou medidas de defesa comercial, como o direito antidumping aplicado sobre cal�ados Crocs. "Esse � um caso que n�o mudaria em nada com a reforma."
Ainda assim, a expectativa � de simplifica��o com o formato atual da reforma. "A uniformidade de al�quotas e o rol enxuto de bens e servi�os com possibilidade de tributa��o diferenciada pode representar uma redu��o nos planejamentos tribut�rios realizados por classifica��o dos produtos", afirma Daniela Teixeira, consultora tribut�ria da Bento Muniz Advocacia.
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