
A medida foi inclu�da apenas na �ltima vers�o do projeto de minirreforma eleitoral, que teve sua aprova��o conclu�da nesta quinta pela C�mara.
Pelo artigo, a inelegibilidade decorrente da pr�tica de abuso do poder econ�mico ou pol�tico --caso do ex-presidente-- come�aria a contar n�o da data da elei��o em que ocorreu o abuso, mas sim a partir da data da decis�o colegiada que reconheceu a pr�tica.
A altera��o no tempo de inelegibilidade do ex-presidente foi destacada inicialmente pelo portal G1 e confirmada pela Folha de S. Paulo.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu no dia 30 de junho, por 5 votos a 2, tornar Bolsonaro ineleg�vel por oito anos por abuso de poder pol�tico e o uso indevido dos meios de comunica��o.
Caso o trecho da minirreforma fosse mantido, ele poderia concorrer s� depois de 2031, perdendo ent�o dois peitos nacionais.
Isso porque um outro dispositivo do projeto aprovado pela C�mara determina ainda que "as altera��es introduzidas nesta Lei Complementar quanto ao termo inicial e � contagem dos prazos de inelegibilidade ter�o aplica��o imediata, inclusive em rela��o a condena��es e fatos pret�ritos".
Ou seja, o m�todo de contagem dos prazos valha tamb�m para as inelegibilidades vigentes. Essa segunda inova��o foi mantida na reda��o final.
O projeto da reforma que teria acrescidos oito meses a mais no seu per�odo de inelegibilidade de Bolsonaro foi aprovado pela C�mara inclusive com o apoio do PL.
Ap�s protestos no plen�rio, o relator da minirreforma, Rubens Pereira Jr. (PT-MA), afirmou ter havido um "erro material" no texto, e retirou a previs�o de que a data da inelegibilidade ocorreria somente ap�s a decis�o colegiada.
De maneira geral, a reforma enxuga os tempos de inelegibilidade para v�rios casos, fazendo com que eles sejam contados a partir da data da condena��o, e n�o do fim do cumprimento da pena, como � atualmente.
Especialistas ouvidos pela reportagem veem a� uma brecha, inclusive, para um candidato estar apto a concorrer durante sua inelegibilidade.
Seria o caso, por exemplo, de um candidato que teve uma decis�o de um tribunal regional determinando sua inelegibilidade, mas conseguiu um efeito suspensivo provis�rio em uma inst�ncia superior, como o TSE.
Portanto, a contagem dos oito anos de inelegibilidade j� estaria correndo, mas ele poderia tentar se eleger enquanto seu recurso estiver vigente.
