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Estado de Minas PEDIDO DO MP

Fernando Pimentel volta a ser r�u por improbidade administrativa

O TJMG acatou um pedido do Minist�rio P�blico de Minas Gerais por uso pessoal das aeronaves oficiais do Executivo, entre 2015 e 2018


28/09/2023 16:05 - atualizado 28/09/2023 17:01
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Fernando Pimentel usa terno cinza e gravata vermelha
A a��o contra Pimentel chegou a ser arquivada, isentando o ex-governador dos atos de improbidade (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a um recurso do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) e tornou o ex-governador Fernando Pimentel (PT) r�u por improbidade administrativa. 

A Promotoria acusa o ex-governador de uso reiterado das aeronaves oficiais do Estado, entre 2015 e 2018, para fins exclusivamente privados. Al�m disso, o MPMG aponta que ele contratou uma bab� usando a MGS, que � uma empresa pertencente ao Estado de Minas Gerais.

A a��o contra Pimentel chegou a ser arquivada, isentando o ex-governador dos atos de improbidade. Quanto � contrata��o da bab�, ficou esclarecido que todos os funcion�rios do Pal�cio da Liberdade eram contratados por meio da MGS.

Quando apresentou o pedido em 2021, o MP pedia a perda de bens ou patrim�nio acrescidos ilicitamente por Pimentel, al�m do ressarcimento integral do dano ao er�rio, a perda da fun��o p�blica, a suspens�o dos direitos pol�ticos, o pagamento de multa civil e a proibi��o de contratar com o Poder P�blico.

Ap�s a derrota em primeira inst�ncia, o Minist�rio P�blico recorreu e a Turma da 7ª C�mara C�vel do TJMG deu provimento ao recurso. Al�m disso, determinou o retorno do processo ao ju�zo de origem. O Ac�rd�o foi publicado em 29/08.

Segundo o MPMG, o preju�zo causado aos cofres p�blicos com a utiliza��o indevida das aeronaves foi de R$ 123.764,95. J� na contrata��o das bab�s, o MPMG apontou um gasto de R$ 84.606,48.

Em 18/9, a defesa de Fernando Pimentel se op�s ao pedido que deu provimento ao recurso de apela��o interposto pelo MP, ou seja, visando manter a senten�a de primeiro grau que indeferiu a peti��o inicial.

Em nota, o ex-governador afirmou que o uso de aeronaves pelo governo do Estado de Minas Gerais � regido pelo Decreto 44.028, de 19 de maio de 2005, que  prev�  explicitamente a utiliza��o da aeronave oficial por parte do chefe do Executivo em deslocamentos de qualquer natureza, o que obviamente abrange o deslocamento questionado pelo MP.

"O referido Decreto foi regulamentado pela Resolu��o 03/2005 de 04 de julho de 2005, que deixa ainda mais clara essa autoriza��o. N�o houve qualquer ilegalidade e/ou irregularidade em nenhum dos deslocamentos no mandato do governador Fernando Pimentel. A total aus�ncia de ilegalidade tamb�m se d� na ila��o sobre o uso de dinheiro p�blico para contrata��o citada no recurso.
A a��o, portanto, n�o procede e carece de fundamento legal, como ser� demonstrado oportunamente pela defesa do ex-governador."


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