
A partir da san��o do governador, fica vedada a instala��o de tomadas e pontos de energia el�trica no interior das celas ou depend�ncias onde os detentos s�o mantidos em cust�dia tempor�ria, tanto em estabelecimentos prisionais geridos pelo poder p�blico quanto aqueles administrados por meio de parcerias p�blico-privadas.
Al�m disso, a proibi��o se estende a �reas adjacentes �s celas, corredores e locais de tr�nsito de detentos, desde que acess�veis sem supervis�o imediata e constante, assim como aos locais e p�tios de visita��o.
Al�m disso, a proibi��o se estende a �reas adjacentes �s celas, corredores e locais de tr�nsito de detentos, desde que acess�veis sem supervis�o imediata e constante, assim como aos locais e p�tios de visita��o.
Pontos destinados � ilumina��o nesses locais devem contar com barreiras f�sicas que impe�am o acesso dos detentos � fia��o.
"Aqui em Minas Gerais, infelizmente, sabemos que alguns vagabundos fazem uso dessa energia para carregar telefones celulares, coordenar atividades do crime organizado de dentro das pris�es e causar transtornos � vida dos cidad�os de bem. Portanto, a aprova��o deste projeto pela assembleia e sua san��o pelo governador enviam uma mensagem muito clara em Minas Gerais: a seguran�a do cidad�o de bem � muito mais importante do que o conforto dos vagabundos", disse Engler em v�deo enviado para imprensa.
"Aqui em Minas Gerais, infelizmente, sabemos que alguns vagabundos fazem uso dessa energia para carregar telefones celulares, coordenar atividades do crime organizado de dentro das pris�es e causar transtornos � vida dos cidad�os de bem. Portanto, a aprova��o deste projeto pela assembleia e sua san��o pelo governador enviam uma mensagem muito clara em Minas Gerais: a seguran�a do cidad�o de bem � muito mais importante do que o conforto dos vagabundos", disse Engler em v�deo enviado para imprensa.
O Projeto foi aprovado em setembro na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma de um novo texto (substitutivo nº 2), o qual foi apresentado em Plen�rio durante a reuni�o, por Acordo de L�deres, dispensando assim a necessidade de parecer pr�vio em comiss�o.