

"S� de saber que existem pessoas dispostas a ouvir e compreender as dificuldades e necessidades que passamos j� fico com a esperan�a de que o futuro me reserva bons momentos" - Raquel Moret Henrique Campos, estudante do 7� per�odo de medicina, portadora de perda auditiva
Arquivo PessoalMedicina para todos: garra e saber como rotina
Ensino se adapta �s necessidades especiais de alunos de medicina e atualiza��o de equipamentos tamb�m ajuda a mostrar que as dificuldades podem ser superadas

Cirurgi�o pedi�trico, o professor Thiago Lazaroni comprovou que � poss�vel ao profissional com perda auditiva aprender a ouvir os sons dos �rg�os humanos
Arquivo pessoalArtigo cient�fico
Thiago Lazaroni se deparou com um momento de desafio e inclus�o. “No ensino superior, n�o h� obrigatoriedade de aulas ministradas em libras. Tivemos que nos reinventar. Falar mais devagar, sempre de frente para a aluna, explicar os sons. E n�o houve diferen�a entre o aproveitamento dela em rela��o aos demais colegas. Tivemos, inclusive, que adaptar avalia��es. � f�cil saber quando algu�m n�o entende o que � perguntado porque n�o sabe ou porque est� com alguma limita��o de entendimento/percep��o. Essa � a arte de ser professor.”

Na literatura sobre a medicina pedi�trica, o professor da PUC Minas Thiago Larazoni se deparou com dados absurdos sobre as dificuldades enfrentadas por m�dicos residentes portadores de necessidades especiais. “Residentes surdos s�o encorajados a desistir da especializa��o. Os hospitais se adaptam � realidade do paciente, mas n�o � de um profissional de sa�de com necessidades especiais. Alguns relatam que foram sabotados em prontos-socorros ou ambulat�rios.”

Quando se trata de defici�ncias f�sicas, n�o cabe ao Conselho Federal de Medicina (CFM) designar quem est� ou n�o apto ao exerc�cio da medicina. O �rg�o, al�m de elaborar o C�digo de �tica M�dica (CEM), apenas comprova o diploma e registra os m�dicos. Cabe �s institui��es de ensino a avalia��o caso a caso, acompanhando o desenvolvimento acad�mico e social de cada aluno. Comprovando-se que o futuro m�dico ter� plenas condi��es de transpor as dificuldades que possam surgir devido � sua limita��o f�sica ou de sa�de, o CFM tem a obriga��o de validar o diploma e registrar o m�dico.
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