
A decis�o foi confirmada na segunda inst�ncia na segunda-feira (17/10) pela 10ª C�mara C�vel do TJ-MG. O processo j� havia sido julgado pela 2ª Vara C�vel da Comarca de Uberaba, mas a empresa recorreu.
O juiz N�lzio J�nior, na primeira inst�ncia, apontou que a criopreserva��o – ou armazenamento de �vulos – n�o � de cobertura obrigat�ria pelos planos de sa�de, de acordo com a Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS). Mas neste caso, a finalidade � diminuir os efeitos colaterais da quimioterapia, e suas consequ�ncias sobre o planejamento familiar da paciente.
A relatora Jacqueline Cal�bria Albuquerque reiterou a decis�o, e os demais magistrados votaram de acordo.
A operadora do plano dever� custear a preserva��o dos �vulos em cl�nica particular escolhida pela paciente, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. A empresa tamb�m dever� pagar uma indeniza��o por danos morais de R$ 10 mil.