(none) || (none)
Publicidade

Estado de Minas CRIOPRESERVA��O

Plano de sa�de ter� que cobrir preserva��o de �vulos de paciente com c�ncer

A decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais levou em conta os efeitos colaterais da quimioterapia, entre eles a perda de fertilidade


21/10/2022 14:39 - atualizado 23/10/2022 16:20

Imagem microscópica de inseminação artifical.
A criopreserva��o - ou armazenamento de �vulos - n�o � de cobertura obrigat�ria pelos planos de sa�de, de acordo com a Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS). Mas neste caso, a finalidade � diminuir os efeitos colaterais da quimioterapia. (foto: TJMG/Divulga��o)
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJ-MG) definiu que um plano de sa�de ter� que cobrir o armazenamento de �vulos de uma paciente que passar� pela quimioterapia. O tratamento tem como poss�vel efeito colateral a perda de fertilidade, o que justificou a decis�o dos magistrados.

A decis�o foi confirmada na segunda inst�ncia na segunda-feira (17/10) pela 10ª C�mara C�vel do TJ-MG. O processo j� havia sido julgado pela 2ª Vara C�vel da Comarca de Uberaba, mas a empresa recorreu.

O juiz N�lzio J�nior, na primeira inst�ncia, apontou que a criopreserva��o – ou armazenamento de �vulos – n�o � de cobertura obrigat�ria pelos planos de sa�de, de acordo com a Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS). Mas neste caso, a finalidade � diminuir os efeitos colaterais da quimioterapia, e suas consequ�ncias sobre o planejamento familiar da paciente.

A relatora Jacqueline Cal�bria Albuquerque reiterou a decis�o, e os demais magistrados votaram de acordo.

A operadora do plano dever� custear a preserva��o dos �vulos em cl�nica particular escolhida pela paciente, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. A empresa tamb�m dever� pagar uma indeniza��o por danos morais de R$ 10 mil.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)