
Em um v�deo que circula na internet, o �rbitro, assim como parte da equipe que participou do jogo, aparece chegando em casa, um apartamento na capital mineira. Neste momento, um vizinho que estava com a bandeira do Atl�tico na porta coloca para tocar a m�sica 'Reuni�o de Bacana', composta por Ary do Cavaco e imortalizada pelo grupo Fundo de Quintal: "Se gritar pega ladr�o / N�o fica um, meu irm�o! / Se gritar pega ladr�o / N�o, n�o fica um...".
Ouvido pela reportagem, Felipe Fernandes garantiu que resolver� o assunto na Justi�a: "Todas as medidas ser�o tomadas, irei process�-lo. Ainda n�o posso falar quem � porque ainda � s� suspeito. Tenho todas as provas que incriminam o autor, mas eu n�o quero antes da Justi�a incrimin�-lo, porque n�o quero fazer provas contra mim", disse.
O Superesportes ouviu especialistas na �rea para entender o assunto. Para o advogado Kenio Pereira, presidente da comiss�o de direito imobili�rio da OAB Minas Gerais, pode ter ocorrido crime de ofensa � honra.
"� �rea de crimes contra a honra: inj�ria, difama��o e cal�nia. A tipifica��o � cal�nia. Se voc� chama algu�m de ladr�o e n�o tem provas disso � crime de cal�nia. O detalhe � que se a pessoa coloca a m�sica com alto volume, n�o quer dizer que estou chamando ningu�m de ladr�o. Mas se a pessoa faz isso e divulga na rede social com a inten��o de xingar o �rbitro, ela pode responder um processo por cal�nia", disse.
O advogado Thiago Cunha, especialista em direito imobili�rio, disse que h� inclusive o risco de pris�o. "� plenamente poss�vel que se entenda que no caso houve o crime de cal�nia, previsto no artigo 138 do C�digo Penal, pois a m�sica repetidamente tocada insinua que o �rbitro tenha de alguma forma se beneficiado ilicitamente com o resultado da partida. Em caso de condena��o a pena prevista � de seis meses a dois anos de deten��o, e multa".
Al�m de uma a��o criminal, o �rbitro pode recorrer a um processo na Justi�a C�vel, explica Kenio Pereira. "Ele pode entrar com a��o na �rea penal e com outra a��o na �rea c�vel, buscando indeniza��o por dano moral, porque o �rbitro est� sendo desmoralizado, difamado, e pode ficar com imagem arranhada por isso",destacou.
Pode haver puni��o do pr�prio condom�nio, conforme explica Thiago Cunha. "O C�digo Civil em seu artigo 186 prev� que aquele que comete dano ainda que exclusivamente moral tem o dever de indenizar, face � exposi��o e o constrangimento. Do ponto de vista da vida em condom�nio seria cab�vel at� mesmos uma a aplica��o de multa por comportamento antissocial, prevista no artigo 1.337 do C�digo Civil, pois ao tocar a m�sica repetidamente por horas a fio em tom alto pode ter gerado um inc�modo � toda coletividade e n�o somente ao �rbitro, objeto do ataque", disse Cunha.
Dados
O advogado Thiago Cunha acredita que houve viola��o da Lei Geral de Prote��o de Dados (LGPD), j� que as imagens da c�mera de seguran�a do pr�dio foram divulgadas nas redes sociais.
"A meu sentir houve viola��o aos incisos I e IV do artigo 2º da Lei Geral de Prote��o de Dados (LGPD), que trata exatamente da divulga��o de exposi��o de imagens armazenadas", frisou.