
Nos casos que Adriana Fernandes atuou, n�o houve invas�o de privacidade porque ocorreu descuido dos parceiros em deixar e-mail ou contas abertas nas redes sociais. "Normalmente � o mesmo computador na casa, e isso facilita a descoberta, sondando os bate-papos anteriores", opinou a advogada natalense. "Haveria ilicitude se a pessoa descobrisse a senha do parceirosem autoriza��o, ou ent�o com ajuda de um profissional da �rea, e fu�asse a intimidade e a privacidade do outro".
Para comprovar a trai��o e facilitar o processo de div�rcio, Adriana explica que � poss�vel imprimir todas as conversas e levar o caso � Justi�a. "� f�cil provar a trai��o atrav�s das redes sociais. A justi�a tem admitido provas como impressos dessas p�ginas, a comunica��o nas redes sociais, troca de fotografias e encontros que s�o marcados. As provas servem como ind�cios de infidelidade ou a pr�pria infidelidade".
Culpa
Contudo, no Brasil, o direito de fam�lia moderno n�o admite mais a exist�ncia de culpa para se obter o div�rcio. "N�o � preciso provar que a pessoa � infiel ou levar essas coisas ao judicial para obter o div�rcio. O que ocorre � que, o c�njuge tendo essa atitude, a pessoa se sente desestimulada a manter o relacionamento e pede o div�rcio. Muitas pessoas n�o exp�em esse fato. J� outras chegam a pedir indeniza��o por dano moral ou material ou at� mesmo solicitam deixar de pagar pens�o aliment�cia por causa de um procedimento indigno que a pessoa adotou", explica Adriana Fernandes.