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Estado de Minas

Regras tamb�m devem nortear vida on-line para evitar confus�o nos relacionamentos


postado em 17/09/2012 10:47

Adriana Fernandes explica que fuçar a conta do outro é crime. (foto: Ana Amaral/DN/D.A Press)
Adriana Fernandes explica que fu�ar a conta do outro � crime. (foto: Ana Amaral/DN/D.A Press)
A falta de respeito �s regras de conviv�ncia no mundo on-line provoca uma confus�o sobre o que � afeto e o que � poder numa rela��o. Prova disso s�o os parceiros que vasculham a web atr�s de informa��es sobre o outro e as usam em momentos de discuss�o. "Entrar no computador para fu�ar a conta do outro � crime. A pessoa est� invadindo um territ�rio muito particular. � como entrar numa conta banc�ria. N�o se pode fazer isso sem autoriza��o judicial. Se isso acontecer, incide na esfera penal. S� n�o � crime se for provado que existe um acordo entre os parceiros de um olhar a conta do outro", ressaltou a ju�za Berenice Capuxu.

Nos casos que Adriana Fernandes atuou, n�o houve invas�o de privacidade porque ocorreu descuido dos parceiros em deixar e-mail ou contas abertas nas redes sociais. "Normalmente � o mesmo computador na casa, e isso facilita a descoberta, sondando os bate-papos anteriores", opinou a advogada natalense. "Haveria ilicitude se a pessoa descobrisse a senha do parceirosem autoriza��o, ou ent�o com ajuda de um profissional da �rea, e fu�asse a intimidade e a privacidade do outro".

Para comprovar a trai��o e facilitar o processo de div�rcio, Adriana explica que � poss�vel imprimir todas as conversas e levar o caso � Justi�a. "� f�cil provar a trai��o atrav�s das redes sociais. A justi�a tem admitido provas como impressos dessas p�ginas, a comunica��o nas redes sociais, troca de fotografias e encontros que s�o marcados. As provas servem como ind�cios de infidelidade ou a pr�pria infidelidade".

Culpa
Contudo, no Brasil, o direito de fam�lia moderno n�o admite mais a exist�ncia de culpa para se obter o div�rcio. "N�o � preciso provar que a pessoa � infiel ou levar essas coisas ao judicial para obter o div�rcio. O que ocorre � que, o c�njuge tendo essa atitude, a pessoa se sente desestimulada a manter o relacionamento e pede o div�rcio. Muitas pessoas n�o exp�em esse fato. J� outras chegam a pedir indeniza��o por dano moral ou material ou at� mesmo solicitam deixar de pagar pens�o aliment�cia por causa de um procedimento indigno que a pessoa adotou", explica Adriana Fernandes.


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