O site de relacionamentos Facebook dever� indenizar uma brasiliense por manter um perfil falso dela na internet. A servidora p�blica Nadya Pereira Justino, 22 anos, recorreu � Justi�a em fevereiro deste ano ap�s descobrir uma p�gina na rede com fotografias e informa��es sobre ela e tentar, sem sucesso, tir�-la do ar por 11 meses. O 1º Juizado C�vel do Gama condenou a rede social por danos morais, mas a empresa contestou a decis�o. A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e Territ�rios (TJDFT) manteve a senten�a por unanimidade. N�o cabe mais recurso.
No Distrito Federal, � a primeira vez que um caso como esse ganha repercuss�o. Mas, no restante do pa�s, a Justi�a condenou grandes empresas do mundo virtual por manter perfis falsos na internet. Os tribunais de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul j� proferiram decis�es favor�veis a brasileiros que se sentiram lesados.
De acordo com especialistas da �rea, senten�as como essas podem servir de par�metro para outros processos semelhantes.
No caso de Nadya, a servidora p�blica n�o mantinha conta em nenhuma rede social. Ela descobriu o perfil por meio de amigos. “De repente, algumas pessoas come�aram a me ligar e surgiram coment�rios de que estava mudada e com gosto diferente. Fiquei bastante preocupada, foi uma situa��o constrangedora”, contou ao Correio. Ao descobrir a p�gina, Nadya encontrou fotos e informa��es sobre seu local de trabalho e de moradia. O criador do falso perfil (que n�o foi identificado), segundo ela, tamb�m colocou conte�do sobre gosto musical e entrou em contato com pessoas com quem a moradora do Gama n�o falava havia algum tempo.