
E o que fazer quando o usu�rio sentir que est� no seu direito de fazer uma solicita��o? O gerente de Seguran�a do Trabalho, Sa�de e Bem-Estar da Cemig, Jo�o Jos� Magalh�es Soares, informa que o consumidor deve acionar a empresa, seja por meio da ag�ncia virtual (www.cemig.com.br), de forma presencial em uma das ag�ncias de atendimento ou ainda via telefone (disque 116), num prazo de at� 90 dias depois do dano. Nesse contato, deve informar qual equipamento foi danificado, marca e modelo, a data e hora da ocorr�ncia. Somente o titular da conta pode fazer a solicita��o, informando o n�mero de cliente e da instala��o, da carteira de identidade e do CPF.
PARALELOS Segundo estabelece a Aneel, a Cemig tem at� 15 dias para analisar se o dano do aparelho foi provocado em decorr�ncia de um problema na rede da companhia e enviar carta-resposta ao cliente. Em caso positivo, o prejudicado deve fazer o or�amento de conserto do equipamento em uma oficina e encaminh�-lo para a Cemig. Depois da an�lise do or�amento, e caso seja deferido, ela tem 20 dias corridos para proceder ao ressarcimento, por meio de dep�sito em conta, ou o conserto do aparelho.
De acordo com Soares, a empresa conta com uma s�rie de sistemas que conseguem mostrar o paralelo existente entre as tempestades e o hor�rio informado pelo cliente. “Nosso sistema localizador de tempestades mostra onde e quando caiu um raio em todo o estado. Temos, assim, perfeitas condi��es para identificar se o dano causado pelo equipamento ocorreu em fun��o de problemas da rede el�trica”, revela ele, ressaltando que, ainda segundo as normas da Aneel, a empresa deve ressarcir apenas danos de natureza el�trica causados por problemas estritamente detectados em suas redes.
“Durante as chuvas, o raio pode cair na rede el�trica e chegar �s resid�ncias por meio da fia��o, comprometendo a seguran�a dos moradores. Por isso, alguns procedimentos b�sicos devem ser adotados, como desplugar todos os equipamentos el�tricos das tomadas, evitando assim a queima de equipamentos e outros acidentes”, complementa.
PALAVRA DO PROCON
O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa, Marcelo Barbosa, revela que em �poca de chuvas fortes as reclama��es de preju�zos causados por raios chegam ao �rg�o a todo momento. Mas o m�ximo que ele pode fazer � encaminhar o caso para o Poder Judici�rio (Juizado Especial). “Isso porque a resolu��o da Aneel sobre o assunto j� determina o que e como fazer. Aconselhamos ao consumidor acionar a Cemig, fazer um protocolo e acompanhar o desenrolar do caso. A concession�ria tem como detectar suas responsabilidade e tomar as provid�ncias. O que n�o pode, e ocorre com frequ�ncia, � o consumidor mandar consertar o aparelho estragado ou comprar outro e acionar a empresa pedindo ressarcimento”, diz. O pr�prio coordenador j� foi v�tima dos raios: “Um televisor do s�tio queimou durante uma tempestade. Acionei a Cemig e, como n�o houve condi��es de consertar o aparelho, a companhia depositou em minha conta o valor de mercado de um modelo semelhante.”