
O desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos , da terceira c�mara c�vel do tribunal de Justi�a do Esp�rito Santo, argumentou que n�o havia de fato o anonimato dos usu�rios - devido a identifica��o pelo IP (internet protocol), e que era "tecnicamente invi�vel " a decis�o que obrigava as empresas a remover o aplicativo sem infringir a lei brasileira.

Ainda segundo o desembargador, a simples remo��o das lojas online � inefizaz e n�o inviabilizaria o uso do software pelos usu�rios que j� fizeram o download. A explica��o � de que a medida correta seria a "retirada do aplicativo do ar", implicando em dilig�ncias aos Estado Unidos, onde se encontram os servidores, e que isso nem sequer foi requerido nos autos.
A Apple e a Microsoft removeram o aplicativo de suas lojas - no caso da segunda, foi removido o Cryptic, que faz funiconar o Secret no Windows Phone. J� o Google manteve o aplicativo na sua loja. A decis�o anterior estipulava multa de R$20 mil para o descumprimento da pena.