
A aplica��o de san��es por desrespeito � Lei Geral de Prote��o de Dados (LGPD) come�ou a valer em 1º de agosto e pessoas f�sicas ou jur�dicas podem ser responsabilizados administrativamente pelo tratamento irregular de dados pessoais.
S�o nove penalidades (veja abaixo), que v�o de advert�ncia at� proibi��o parcial ou total do exerc�cio de atividades relacionadas ao tratamento de dados. A fiscaliza��o ser� feita pela Autoridade Nacional de Prote��o de Dados (ANPD), �rg�o do Governo Federal criado para regulamentar e fiscalizar o cumprimento da legisla��o.
A proposta � que a atua��o da ANPD seja prioritarimente did�tica nesta fase inicial. No entanto, j� � poss�vel a aplica��o de qualquer das penalidades listadas, pois o prazo correspondendo ao per�odo entre a data da publica��o e o in�cio de sua vig�ncia se encerrou em 31 de julho.
A legisla��o prev�, ainda, que as empresas devem estruturar o tratamento dos dados segundo os pap�is definidos: operador, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. O controlador, a quem compete decis�es referentes ao tratamento de dados pessoais, e o encarregado, pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunica��o entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
De modo geral, o objetivo da LGPD � tutelar juridicamente a posse, o acesso, o armazenamento e o descarte dos dados pessoais (como nome, endere�o, CPF etc.) e dos dados pessoais sens�veis, aqueles que dizem respeito a aspectos inerentes � personalidade e �s perfer�ncias dos cidad�os, tais como religi�o ou quadros de sa�de, por exemplo.
Apesar do tempo de adapta��o, muitos empres�rios ainda n�o se adequaram. O advogado Geraldo Gon�alves de Oliveira especializou-se em direito e intelig�ncia artificial, porque seus clientes come�aram a pedir consultorias na �rea. E a LGPD virou um dos seus atendimentos de refer�ncia. "Muitos empres�rios de todo porte deixaram para organizar as diretrizes da LGPD na �ltima hora. As d�vidas s�o grandes at� mesmo entre os advogados. Por isso, eu me especializei em uma faculdade de refer�ncia. S�o in�meros os detalhes que n�o podem escapar, porque as multas e as san��es podem ser impactantes para os empres�rios e para a sociedade", comenta.
A aut�noma M�riam Belo faz doces e pizzas para vender. Ela tem acesso a informa��es de seus clientes. Muitos deles tamb�m t�m dados da empreendedora. Mas ela ainda nem ouviu falar sobre LGPD. "� claro que a gente sabe que n�o passa CPF e identidade dos clientes para outras pessoas. Mas eu n�o sabia que tinha lei sobre isso e nem mesmo regras definindo como fazer cada etapa do acesso a essas informa��es. Certamente, precisarei de ajuda, porque n�o entendo muito disso", comenta.
Muitos ainda desconhecem a LGPD e as diferen�as dela para o que j� est� previsto, por exemplo, no C�digo de Defesa do Consumidor e na legisla��o civil em geral, que envolve temas como a viola��o ao direito de imagem e outras garantias jur�dicas que tratam de assuntos relativos aos dados.
Para Jos� Luiz de Moura Faleiros J�nior, advogado e professor de direiro da Faculdade SKEMA Brasil, a LGPD surgiu para trazer maior seguran�a jur�dica a uma sociedade hiperconectada e marcada pelas atividades de tratamento de dados: "A tecnologia � uma realidade inescap�vel. As informa��es pessoais s�o valioso substrato contempor�neo, pois alimentam sistemas capazes de tra�ar perfis de comportamento e consumo, que tiveram o uso potencializado pelo implemento de algoritmos em diversas atividades. E, no Brasil, ainda n�o estamos atentos aos riscos da circula��o inconsenquente destes dados. Os mais graves envolvem manipula��es comerciais muitas vezes realizadas pela perfiliza��o abusiva ou pela coleta de dados pessoais sem o consentimento do titular".
Faleiros orienta ainda que � preciso entender quais s�o os direitos do titular dos dados, que a lei apresenta em rol bem definido. Ele destaca alguns desses direitos:
- Acesso - titular precisa saber quem tem acesso aos seus dados.
- Confirma��o de exist�ncia do tratamentos de dados - titular precisa saber se existem dados seus sendo tratados.
- Revoga��o do consentimento para o tratamento de dados - titular pode desautorizar qualquer tipo de tratamento de dados, ainda que tenha autorizado anteriormente.
- Anonimiza��o - titular pode solicitar a utiliza��o de t�cnicas para minimizar sua identifica��o em determinado banco de dados.
- Portabilidade - titular pode solicitar que seus dados sejam portados de um agente de tratamento para outro.
"A LGPD � um grande avan�o e, nesta etapa, o processo educativo para cidad�os e agentes de tratamento � o mais importante. Empresas de portes variados e que atuam em segmentos diferentes ter�o necessidades igualmente diversas e isso precisa ser considerado. As grandes empresas, que possuem maior suporte especializado acabaram come�ando mais rapidamente a mudan�a. Mas todos precisaremos de tempo e muitas campanhas de conscientiza��o para absorvermos quais s�o nossos direitos e deveres", conclui o especialista.
Podem ser punidos tanto pessoas jur�dicas quanto f�sicas:
- Advert�ncia
- Multa simples de at� 2% do faturamento do exerc�cio anterior, limitada a R$ 50 milh�es por infra��o
- Multa di�ria de at� 2% do faturamento do exerc�cio anterior, limitada a R$ 50 milh�es por infra��o
- Publiciza��o da infra��o cometida e devidamente apurada
- Bloqueio dos dados at� a regulariza��o
- Elimina��o dos dados
- Suspens�o parcial do funcionamento dos bancos de dados por at� 6 meses, com possibilidade de prorroga��o por igual per�odo
- Supens�o do exerc�cio das atividades relacionadas ao tratamento de dados por at� 6 meses, com possibiidade de prorroga��o por igual per�odo
- Proibi��o parcial ou total do exerc�cio de atividades relacionadas ao tratamento de dados