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Estado de Minas TECNOLOGIA

WhatsApp: clientes poder�o cancelar compras e servi�os a partir de outubro

O principal argumento � que, se as empresas oferecem a contrata��o de servi�os pelo WhatsApp, dever�o ofertar o cancelamento pelo mesmo meio


04/05/2022 17:20 - atualizado 04/05/2022 18:04

WhatsApp
Escolas, supermercados, lojas de varejo, restaurantes ou similares n�o entram na lista (foto: Pixabay/Reprodu��o)

 

Com o novo decreto do Governo Federal, os clientes poder�o cancelar servi�os por meio do aplicativo de mensagens. A l�gica � que, se as empresas oferecem a contrata��o pelo WhatsApp, dever�o ofertar o cancelamento pelo mesmo meio.

As regras foram divulgadas na segunda-feira (2) no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU). A nova medida faz parte do Decreto 11.034/2022, que regulamenta o Servi�o de Atendimento ao Consumidor (SAC). 


Dentre os servi�os, est�o: bancos, companhias a�reas, imobili�rias, empresas de telefonia e TV, planos de sa�de, luz e �gua. Escolas, supermercados, lojas de varejo, restaurantes ou similares n�o entram na lista.

A a��o deve entrar em vigor efetivamente a partir de outubro de 2022. O WhatsApp j� tinha declarado em acordo com o Governo Federal que grandes mudan�as chegariam para os brasileiros ap�s as elei��es presidenciais para evitar fraudes. 



Mudan�as no SAC - Servi�o de Atendimento ao Consumidor


De acordo com o artigo 14 do decreto, “Os efeitos do pedido de cancelamento ser�o imediatos, independentemente do adimplemento contratual, exceto quando for necess�rio o processamento t�cnico da demanda.” Diante disso, os SAC’s devem funcionar 24 horas nos sete dias da semana. O telefone seguir� como uma via obrigat�ria e dever� funcionar por, no m�nimo, oito horas di�rias com op��o para falar com um atendente humano. 


Leia tamb�m: Fique atento: WhatsApp oficial bane contas de usu�rios do WhatsApp GB


Al�m disso, outra decis�es tamb�m vieram no pacote:


  • Toda liga��o de reclama��o, cancelamento, entre outros dever� ficar no sistema da empresa por 90 dias. Caso o arquivo seja solicitado pelo cliente, ele tem direito ao acesso sem justificativa;

  • Em caso de liga��es interrompidas, a empresa dever� refazer o contato, n�o o cliente, acionando o identificador de chamadas;

  • As empresas ter�o sete dias corridos para retornar o consumidor sobre uma reclama��o;

  • A resposta ao consumidor, segundo a proposta, deve ser clara, objetiva, conclusiva e deve abordar todos os pontos demandados.


Em rela��o aos pedidos de cancelamentos realizados pelo consumidor, o decreto lista  que as diretrizes devem ser observadas pelos fornecedores de servi�os, destacando a necessidade de garantia de que os pedidos foram processados por todos os meios dispon�veis.

 


 


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