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Estado de Minas PROIBI��O

Minist�rio da Justi�a suspende venda de Iphone sem carregador no Brasil

A not�cia veio na v�spera de lan�amento do Iphone 14. A Apple ainda recebeu uma multa de R$12,2 milh�es


06/09/2022 08:45 - atualizado 06/09/2022 10:22

Iphone
A not�cia veio na v�spera do lan�amento do Iphone 14. (foto: Apple/Reprodu��o)

 

O Minist�rio da Justi�a, por meio do seu Departamento de Prote��o e Defesa do Consumidor, suspendeu imediatamente a venda iPhones sem carregador no Brasil, e aplicou multa � Apple de R$ 12,2 milh�es pela venda. A decis�o foi publicada hoje no Di�rio Oficial da Uni�o (6/9). A proibi��o vem na v�spera de lan�amento do iPhone 14.

 

O Minist�rio da Justi�a n�o reconhece que a aus�ncia do carregador seja uma a��o efetiva de prote��o ambiental. Al�m disso, afirma que � uma forma de lesar o consumidor fazer o "fornecimento de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial. Pr�tica discriminat�ria sobre os consumidores realizada de forma deliberada". 

 

Confira o trecho que aborda a multa: 

 

Aplica��o de san��o de multa no valor de R$ 12.274.500 (doze milh�es duzentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais), cassa��o de registro dos smartphones da marca iPhone introduzidos no mercado a partir do modelo iPhone 12 e suspens�o imediata do fornecimento de todos os smartphones da marca iPhone, independentemente do modelo ou gera��o, desacompanhados do carregador de bateria.

 

A venda dos aparelhos sem o carregador, configurou na vis�o do Minist�rio da Justi�a, as seguintes infra��es previstas pelo Decreto nº 2.181/97: 

 

  •  Art. 12, inciso I: n�o demonstra��o de benef�cio ambiental efetivo. "A representada, que continua a fabricar os carregadores de bateria, propaga, declaradamente, o discurso de que a escolha da compra foi passada ao consumidor, mas, na verdade, � ela quem decidiu o modo de fornecimento de seu produto". 
  • Art. 12, inciso IX, "d": venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial.
  • Art. 13, XXIIII: recusa da venda de produto completo mediante discrimina��o contra o consumidor.
  • IV - Art. 22, inciso III: transfer�ncia de responsabilidades a terceiros.

Questionada sobre a decis�o, a Apple informou � reportagem que n�o comentar� sobre a suspens�o.


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