
O Minist�rio da Justi�a, por meio do seu Departamento de Prote��o e Defesa do Consumidor, suspendeu imediatamente a venda iPhones sem carregador no Brasil, e aplicou multa � Apple de R$ 12,2 milh�es pela venda. A decis�o foi publicada hoje no Di�rio Oficial da Uni�o (6/9). A proibi��o vem na v�spera de lan�amento do iPhone 14.
O Minist�rio da Justi�a n�o reconhece que a aus�ncia do carregador seja uma a��o efetiva de prote��o ambiental. Al�m disso, afirma que � uma forma de lesar o consumidor fazer o "fornecimento de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial. Pr�tica discriminat�ria sobre os consumidores realizada de forma deliberada".
Confira o trecho que aborda a multa:
Aplica��o de san��o de multa no valor de R$ 12.274.500 (doze milh�es duzentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais), cassa��o de registro dos smartphones da marca iPhone introduzidos no mercado a partir do modelo iPhone 12 e suspens�o imediata do fornecimento de todos os smartphones da marca iPhone, independentemente do modelo ou gera��o, desacompanhados do carregador de bateria.
A venda dos aparelhos sem o carregador, configurou na vis�o do Minist�rio da Justi�a, as seguintes infra��es previstas pelo Decreto nº 2.181/97:
- Art. 12, inciso I: n�o demonstra��o de benef�cio ambiental efetivo. "A representada, que continua a fabricar os carregadores de bateria, propaga, declaradamente, o discurso de que a escolha da compra foi passada ao consumidor, mas, na verdade, � ela quem decidiu o modo de fornecimento de seu produto".
- Art. 12, inciso IX, "d": venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial.
- Art. 13, XXIIII: recusa da venda de produto completo mediante discrimina��o contra o consumidor.
- IV - Art. 22, inciso III: transfer�ncia de responsabilidades a terceiros.