bonequinho ouve ligação via whatsapp

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Pixabay
O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP) condenou o WhatsApp a indenizar o advogado Jo�o Vitor Rossi em R$ 5.000, por danos morais. O aplicativo n�o suspendeu a conta de um perfil que usava fotos de Rossi para aplicar golpes, ap�s pedido do litigante. A decis�o � do �ltimo dia 19.

O WhatsApp entrou com recurso em segunda inst�ncia. Como o aplicativo de mensagens n�o tem representa��o legal no Brasil, a justi�a paulista reconheceu responsabilidade do Facebook pelo caso -as duas plataformas s�o controladas pela mesma empresa, a Meta. A pr�tica segue precedente do STJ (Superior Tribunal de Justi�a).

Procurado, o WhatsApp afirma que n�o se pronuncia sobre casos espec�ficos.

A comarca de Santa Ad�lia-SP, a 397 quil�metros da capital paulista, havia antecipado tutela em 20 de janeiro, com imposi��o de multa de R$ 200 para cada dia em que a empresa deixasse o telefone do golpista livre na plataforma -o limite era de R$ 5.000.

A empresa n�o suspendeu a conta do estelionat�rio at� esta sexta-feira (14), que agora usa a foto de um homem em pose no plen�rio do STF (Supremo Tribunal Federal). Tampouco pagou o valor fixado pela justi�a paulista, de acordo com Rossi.

Nos autos do processo, a defesa do Facebook alega que o WhatsApp n�o tem capacidade de cancelar a linha telef�nica do golpista, de n�mero (17) 99617-6879.

Rossi contra-argumenta que pediu que a plataforma suspendesse ou removesse a conta vinculada a esse telefone, o que pode ser feito conforme os termos de uso do WhatsApp.

A plataforma pode "modificar, suspender ou encerrar seu acesso ou uso dos nossos Servi�os a qualquer momento e por qualquer motivo, por exemplo, se voc� violar as disposi��es ou inten��es destes Termos ou prejudicar, colocar em risco ou expor juridicamente a n�s, nossos usu�rios ou terceiros", informa o contrato para usar o aplicativo.

O advogado paulista procurou a Justi�a em 7 de janeiro, ap�s o estelionat�rio entrar em contato com a m�e de Rossi na manh� do dia 5 do mesmo m�s. Na mesma data, o criminoso pediu empr�stimo de R$ 1.450 ao tio da v�tima. "Por sorte, esses familiares n�o ca�ram no golpe."

Ainda na tarde de 5 de janeiro, Rossi registrou o caso em boletim de ocorr�ncia na delegacia policial de Santa Ad�lia e, na sequ�ncia, enviou email ao suporte do WhatsApp, com solicita��o de remo��o que mencionava o BO.

Entre os dias 5 e 9 de janeiro, o advogado enviou quatro emails a empresa e recebeu a mesma mensagem padr�o com a informa��o de que todas as contas de WhatsApp s�o vinculadas a um �nico telefone.

O juiz Felipe Ferreira Pimenta concedeu liminar no dia 20 por reconhecer a possibilidade t�cnica de remo��o de contas explicitada nos termos de uso e o risco de dano material em decorr�ncia de fraudes.