bonequinho ouve liga��o via whatsapp
O WhatsApp entrou com recurso em segunda inst�ncia. Como o aplicativo de mensagens n�o tem representa��o legal no Brasil, a justi�a paulista reconheceu responsabilidade do Facebook pelo caso -as duas plataformas s�o controladas pela mesma empresa, a Meta. A pr�tica segue precedente do STJ (Superior Tribunal de Justi�a).
Procurado, o WhatsApp afirma que n�o se pronuncia sobre casos espec�ficos.
A comarca de Santa Ad�lia-SP, a 397 quil�metros da capital paulista, havia antecipado tutela em 20 de janeiro, com imposi��o de multa de R$ 200 para cada dia em que a empresa deixasse o telefone do golpista livre na plataforma -o limite era de R$ 5.000.
Nos autos do processo, a defesa do Facebook alega que o WhatsApp n�o tem capacidade de cancelar a linha telef�nica do golpista, de n�mero (17) 99617-6879.
Rossi contra-argumenta que pediu que a plataforma suspendesse ou removesse a conta vinculada a esse telefone, o que pode ser feito conforme os termos de uso do WhatsApp.
A plataforma pode "modificar, suspender ou encerrar seu acesso ou uso dos nossos Servi�os a qualquer momento e por qualquer motivo, por exemplo, se voc� violar as disposi��es ou inten��es destes Termos ou prejudicar, colocar em risco ou expor juridicamente a n�s, nossos usu�rios ou terceiros", informa o contrato para usar o aplicativo.
O advogado paulista procurou a Justi�a em 7 de janeiro, ap�s o estelionat�rio entrar em contato com a m�e de Rossi na manh� do dia 5 do mesmo m�s. Na mesma data, o criminoso pediu empr�stimo de R$ 1.450 ao tio da v�tima. "Por sorte, esses familiares n�o ca�ram no golpe."
Ainda na tarde de 5 de janeiro, Rossi registrou o caso em boletim de ocorr�ncia na delegacia policial de Santa Ad�lia e, na sequ�ncia, enviou email ao suporte do WhatsApp, com solicita��o de remo��o que mencionava o BO.
Entre os dias 5 e 9 de janeiro, o advogado enviou quatro emails a empresa e recebeu a mesma mensagem padr�o com a informa��o de que todas as contas de WhatsApp s�o vinculadas a um �nico telefone.
O juiz Felipe Ferreira Pimenta concedeu liminar no dia 20 por reconhecer a possibilidade t�cnica de remo��o de contas explicitada nos termos de uso e o risco de dano material em decorr�ncia de fraudes.
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