VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Caso Lorenza: promotor André de Pinho é transferido para penitenciária

Lorenza de Pinho foi morta na madrugada de 2 de abril de 2021 no apartamento que morava com o marido e os cinco filhos em BH

Publicidade
Carregando...

O promotor André Luís Garcia de Pinho, condenado pela morte da mulher, Lorenza de Pinho, foi transferido para a Penitenciária Professor Pimenta da Veiga, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) nesta quinta-feira (3/7), mas a mudança aconteceu em 13 de junho. Desde sua condenação, em março de 2023, o advogado vinha cumprindo sua pena na Academia do Corpo de Bombeiros Militar, na Pampulha, em Belo Horizonte. 

Por ser membro do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), André possui foro privilegiado. Assim, seu julgamento foi feito por desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e não pelo Tribunal do Júri. 

Lorenza foi morta na madrugada de 2 de abril de 2021, no apartamento onde morava com o marido e os cinco filhos, no Bairro Buritis, na Região Oeste de Belo Horizonte. Na época, o promotor foi denunciado por feminicídio qualificado por motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo o Instituto Médico Legal André Roquette (IML), o laudo aponta que a mulher foi envenenada. Seu corpo também apresentava lesões provocadas por estrangulamento.

Desde o início das investigações, André alegou que a esposa tinha se engasgado enquanto dormia após tomar remédios e ingerir bebida alcoólica. A versão chegou a ser confirmada em um atestado de óbito emitido por dois médicos, que também foram indiciados, já que uma perícia feita pelo IML apontou que a causa da morte foi intoxicação e enforcamento.

Julgamento

André foi preso em março de 2021. Em 19 de julho, do mesmo ano, o Órgão Especial do TJMG decidiu que o réu seria julgado, por meio de 19 votos de desembargadores. Já em 2022, no mês de fevereiro foi mantida a prisão preventiva do promotor, e foram rejeitados os embargos de declaração ajuizados pelo réu. O recurso é utilizado quando há alguma dúvida, erro material ou ponto obscuro em decisão tomada anteriormente.

As audiências começaram em agosto, e foram ouvidas várias pessoas que se envolveram no caso, como o réu, médicos do IML, familiares e outras testemunhas do caso. Em dezembro, foram encerradas.

Em 29 de março de 2023, o relator, desembargador Wanderley Paiva, afirmou que, durante as investigações, foram colhidos elementos investigativos que mostraram, "de forma cristalina", que o promotor matou a esposa. "Intoxicando-a, direta ou indiretamente, esganando-a, quando não mais poderia oferecer resistência."

Paiva ressaltou, ainda, que o promotor planejou a morte da esposa em detalhes. O relator destacou a frágil saúde da vítima, que tinha quadro depressivo e tomava inúmeros remédios. Além disso, lembrou que ela desconfiava da fidelidade do marido e era constantemente repreendida por ele.

O desembargador alegou também que, diante deste quadro, o acusado decidiu acabar com a vida da esposa e premeditou o crime. O relator disse que o plano do promotor - de se safar da autoria - só não foi concluído com sucesso porque a família de Lorenza não acreditou na versão do marido. Para o desembargador, está comprovado que o promotor permitiu que a vítima se intoxicasse com os medicamentos - potencializados pela bebida - e a asfixiou, sem que ela pudesse oferecer resistência devido à sua condição. 

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Já a revisora, desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, ressaltou que, apesar da vítima ser dependente de medicamentos e estar em um quadro depressivo, não se pode admitir que Lorenza seja julgada. Ela concordou com o relator de que as causas da morte foram intoxicação e asfixia. Além disso, destacou que quando o atendimento chegou, Lorenza já estava morta. A revisora acompanhou, na íntegra, o voto do relator. Os demais desembargadores também acompanharam os votos anteriores.

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay