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Estado de Minas JULGAMENTO

Caso Lorenza: promotor Andr� de Pinho � condenado pela morte da esposa

O desembargador relator do caso, Wanderley Paiva, votou pela condena��o do acusado por feminic�dio qualificado. Agora os desembargadores decidem a pena


29/03/2023 18:52 - atualizado 29/03/2023 19:10

Promotor André de Pinho durante o julgamento
Os desembargadores decidem agora a pena do promotor pelo crime (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
O promotor Andr� Lu�s Garcia de Pinho foi condenado pela morte da esposa, Lorenza de Pinho, nesta quarta-feira (29/3), pelo �rg�o Especial do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). Todos os desembargadores concordaram com o voto do relator, Wanderley Paiva. Agora, eles decidem a pena do acusado. 

 

O relator, desembargador Wanderley Paiva, afirmou que durante as investiga��es foram colhidos elementos investigativos que mostraram, "de forma cristalina", que o promotor matou a esposa. "Intoxicando-a, direta ou indiretamente, esganando-a, quando n�o mais poderia oferecer resist�ncia."


Ele ainda lembrou que o laudo do IML concluiu que a causa da morte foi asfixia por associa��o de medicamentos controlados. Paiva ressalta, ainda, que o promotor planejou a morte da esposa em detalhes. O relator destacou a fr�gil sa�de da v�tima, que tinha quadro depressivo e tomava in�meros rem�dios. Al�m disso, lembrou que ela desconfiava da fidelidade do marido e era constantemente repreendida por ele. 
 

Paiva alega que, diante deste quadro, Andr� de Pinho decidiu acabar com a vida da esposa e premeditou o crime. O relator disse que o plano do promotor - de se safar da autoria - s� n�o foi conclu�do com sucesso porque a fam�lia de Lorenza n�o acreditou na vers�o do marido. Para o desembargador, est� comprovado que o promotor permitiu que a v�tima se intoxicasse com os medicamentos - potencializados pela bebida - e a asfixiou, sem que ela pudesse oferecer resist�ncia devido � sua condi��o. 

O relator lembrou ainda da tentativa do promotor de fazer a crema��o do corpo da esposa o mais r�pido poss�vel, para n�o permitir que a per�cia fosse feita. Ele ressalta a troca de mensagens entre os filhos mais velhos do casal, Andr� e Mariana. Nas mensagens, eles mostram que n�o queriam que fosse feita per�cia no corpo da m�e e que o exame poderia incriminar o pai. 

Paiva destaca que a tese da defesa de que Loranza ainda estaria viva quando o atendimento m�dico chegou e, de que as les�es no corpo foram feitas durante o procedimento de reanima��o, n�o se sustenta. O relator votou pela condena��o do r�u com todas as qualificadoras. 
 

A revisora, desembargadora, Beatriz Pinheiro Caires, ressaltou que apesar da v�tima ser dependente de medicamentos e estar em um quadro depressivo, n�o se pode admitir que Lorenza seja julgada. Ela concordou com o relator de que as causas da morte foram intoxica��o e asfixia. Al�m disso, destacou que quando o atendimento chegou, Lorenza j� estava morta. A revisora acompanhou, na �ntegra, o voto do relator. Os demais desembargadores tamb�m acompanharam os votos anteriores.

Assim, o promotor foi condenado por feminic�dio qualificado por motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da v�tima. 

Foro privilegiado


Por ser membro do Minist�rio P�blico, Andr� Lu�s Garcia de Pinho tem foro privilegiado. Assim, o julgamento � feito por desembargadores que comp�em o �rg�o Especial do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais e n�o pelo Tribunal do J�ri. O colegiado � formado por 20 desembargadores do TJMG.

Relembre o caso


Lorenza foi morta na madrugada do dia 2 de abril de 2021, no apartamento onde morava com Andr� Lu�s, no Bairro Buritis, na Regi�o Oeste de Belo Horizonte. O casal teve cinco filhos. 

O homem, seu marido, foi denunciado por feminic�dio qualificado por motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da v�tima. Segundo o Instituto M�dico Legal Andr� Roquette (IML), o laudo aponta que Lorenza foi envenenada. O corpo dela tamb�m apresentava les�es provocadas por estrangulamento.

Andr� Lu�s Garcia Pinho alegou na �poca que a esposa tinha se engasgado enquanto dormia ap�s tomar rem�dios e ingerir bebida alco�lica, vers�o confirmada em um atestado de �bito emitidos por dois m�dicos, que tamb�m est�o sendo indiciados, j� que uma per�cia feita pelo IML apontou que a causa da morte foi intoxica��o e enforcamento.

Desde mar�o de 2021, o suspeito est� preso no Batalh�o do Corpo de Bombeiros (CBMMG), na Regi�o da Pampulha. Em 19 de julho, do mesmo ano, o �rg�o Especial do TJMG decidiu que o r�u seria julgado, por meio de 19 votos de desembargadores.

J� em 2022, no m�s de fevereiro foi mantida a pris�o preventiva do promotor e foram rejeitados os embargos de declara��o ajuizados pelo r�u. O recurso � utilizado quando h� alguma d�vida, erro material ou ponto obscuro em decis�o tomada anteriormente.

As audi�ncias come�aram em agosto, e foram ouvidas v�rias pessoas que se envolveram no caso, como o re�, m�dicos do IML, familiares e outras testesmunhas do caso, e s� em dezembro foram encerradas as audi�ncias.


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