Atos infracionais cometidos por adolescentes têm queda em BH
Os dados são do Relatório Estatístico elaborado pela Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte
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Siga noNa capital mineira, o número de atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes diminuiu de 2023 para 2024, segundo o Relatório Estatístico elaborado pela Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte. Divulgado nesta quarta-feira (23/7), o documento mostra que, no ano passado, foram registradas 2.505 ocorrências, o que representa uma redução de 10,92% em relação ao ano anterior. Em 2023, foram 2.812 atos infracionais.
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O total de 2.505 infrações cometidas por menores no ano passado foi obtido a partir da análise dos 3.049 casos encaminhados para atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA-BH). São considerados atos infracionais as condutas descritas como crime ou contravenção penal, praticadas por crianças ou adolescentes que, por serem menores de 18 anos, são penalmente inimputáveis.
Ao todo, a pesquisa apontou que 2.042 adolescentes — considerados individualmente — foram encaminhados como autores, em tese, de atos infracionais. A maioria dos menores é do sexo masculino, com idade entre 15 e 17 anos.
Apoio aos menores
Juíza titular da Vara Infracional da Infância e da Juventude e coordenadora do CIA-BH, Riza Aparecida Nery acredita que a redução nas ocorrências de atos infracionais está relacionada ao fortalecimento das redes de apoio aos adolescentes. Entre elas, destaca-se o Centro de Formação Profissional Divina Providência (Cedipro), mantido pelo Sistema Divina Providência.
Por meio desse programa, a Vara Infracional oferece cursos livres, formação profissional e encaminhamento para o mercado de trabalho aos adolescentes. Em 2024, 261 adolescentes foram encaminhados ao Cedipro, dos quais 89 se matricularam e 172 desistiram.
Há também o programa Corre Legal, que oferece aos adolescentes em cumprimento de medidas restritivas de liberdade — internação e semiliberdade — a oportunidade de praticar atividades físicas regularmente, com o objetivo de utilizar o esporte como ferramenta de inclusão social. Em 2024, 427 adolescentes foram incluídos no programa.
Tipos de infração
Entre os tipos de infrações cometidas em 2024, o tráfico de drogas apresenta o maior índice de incidência, com 826 registros. Em relação a 2023, quando esse tipo de ocorrência também foi o mais recorrente, houve uma redução de 16,57%, já que, naquele ano, o total foi de 990.
A segunda infração mais frequente no ano passado foi o furto, com 240 ocorrências consumadas e 22 tentativas. Em 2023, foram registrados 257 furtos e 13 tentativas. Em terceiro lugar está a ameaça, que, com 235 ocorrências, representou um aumento de 21,76% em relação ao ano anterior, que teve 193 infrações desse tipo.
Foram registrados ainda três homicídios cometidos por menores no ano passado, metade do total de 2023.
Por outro lado, alguns atos infracionais apresentaram aumento, como o estupro de vulnerável, que passou de 29 para 46 casos. Houve também infrações que não ocorreram em 2023, mas foram contabilizadas no ano passado. Confira quais e quantas:
Adulteração de sinal identificador de veículos | 13 | |
Constrangimento ilegal | 12 | |
Corrupção ativa | 11 | |
Crime resultante de preconceito de raça ou de cor | 18 | |
Estelionato | 7 | |
Injúria | 30 | |
Motim de presos | 3 | |
Porte de arma (LCP) | 17 | |
Produção/venda/distribuição de pornografia infantil | 15 | |
Violação sexual mediante fraude | 1 |
Crimes cibernéticos
Das 2.505 infrações, 43 foram classificadas como crimes cibernéticos — aqueles cometidos por meio de aparelhos conectados à internet, como computadores, celulares, redes ou servidores. Esse tipo de infração pode ocorrer no ambiente digital ou envolver crimes “comuns” praticados com o auxílio da tecnologia. Esta foi a primeira vez que o levantamento incluiu os crimes cibernéticos.
Das 43 ocorrências, as quatro mais frequentes foram: produção, venda e distribuição de pornografia infantil, com 14 atos; ameaça, com 11; injúria, com 5; e crime resultante de preconceito de raça ou cor, com 4. Do total, 41 ocorreram em escolas.
Mestre em Direito pela Harvard Law School e pesquisador do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS RJ), João Victor Archegas afirma que diversos fatores explicam o fato de crianças e adolescentes estarem cometendo infrações cibernéticas no ambiente escolar. Entre eles, a possibilidade de o menor acreditar que, ao acessar a internet por um terminal da escola, sua identificação será dificultada, ou até mesmo o incentivo entre os próprios estudantes.
Archegas também aponta que o cerne da questão está ligado à falta de supervisão da presença de menores no ambiente digital, e que isso deve ser considerado em eventuais debates sobre a redução desse tipo de crime nas escolas. Para ele, a discussão deve partir de um pressuposto comum em diversos debates na pedagogia: crianças e adolescentes não são adultos e, portanto, têm limites específicos em vários contextos sociais.
“Quando a gente vai para o ambiente digital, muitas vezes, por algum motivo, essa discussão sequer acontece. Então, uma criança ganha um celular, cria conta em redes sociais e, de um dia para o outro, ela não tem sequer um monitoramento, uma supervisão do que está fazendo nesse ambiente digital. Não deveria ser assim”, afirma o pesquisador.
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Archegas acredita que o tema precisa ir além de uma conscientização dentro da sala de aula. Para ele, para garantir que esse tipo de conduta não aconteça, são necessárias a imposição de limites e um supervisionamento ativo. “Esse pressuposto [crianças e adolescentes não são adultos] precisa estar muito claro para que a gente possa discutir limitações, restrições e também soluções regulatórias para dar conta de um problema que é sistêmico, estrutural”, afirma João Victor Archegas.
*Estagiária sob supervisão da subeditora Fernanda Borges