Mais um feminicídio foi registrado na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Na noite dessa terça-feira (8/7), Maria da Penha Ferreira, de 60 anos, foi assassinada pelo companheiro, Isaque Trindade, de 40, na Vila Iris, em Santa Luzia (MG). Ele confessou o crime.
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Segundo a Polícia Civil, Isaque foi até uma delegacia, na manhã desta quarta-feira (9/7), e se entregou, contando o assassinato, em detalhes.
Familiares da vítima, homônima da mulher que deu nome à lei de proteção às mulheres, contaram que Isaque é usuário de drogas e já havia tentado matar a mulher anteriormente. Isso ocorreu quando ela tinha um trailer, conhecido como “Restaurante da Penha”, onde servia almoço.
Momentos antes do crime, o casal havia discutido. Isaque ficou nervoso e partiu para cima de Maria da Penha, dominando-a e imobilizando-a. Em seguida, ele amarrou as mãos da vítima e a estrangulou. Ela foi sufocada até a morte. Em seguida, Isaque colocou o corpo debaixo da cama.
Tão logo o homem chegou à delegacia e contou o crime, os policiais foram até o local indicado por ele e lá encontraram o corpo. Estava dentro do quarto da casa onde morava Maria da Penha.
Mais crimes
Maria da Penha e Isaque estavam junto há seis meses. Eles já haviam brigado e, numa dessas oportunidades, ele teria tentado enforcar a vítima. Depois desse desentendimento, ele foi para São Paulo.
Segundo parentes de Maria da Pena, na capital paulista, ele teria se envolvido em um homicídio, quando assassinou uma garota de programa, de nome Tainá. Foi quando retornou a Santa Luzia e procurou por Maria da Penha.
O corpo da vítima foi levado para o Instituto Médico-Legal (IML) de Belo Horizonte. Isaque permanece preso e será transferido para o sistema prisional.
A lei
A Lei Maria da Penha foi criada em 7 de agosto de 2006 e o nome foi dado em homenagem a uma mulher do Ceará, Maria da Penha Maia Fernandes, que foi vítima de abusos e dupla tentativa de feminicídio pelo marido.
A Lei Maria da Penha é considerada um marco determinante para coibir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.
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A partir da lei, que tem o número 11.340/2006, a punição para agressores de mulheres se tornou bastante rigorosa. A lei aumentou as chances de punição dos agressores, contribuindo para a redução da impunidade nos casos de violência doméstica.