O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter uma multa de R$ 9.663.092,01 aplicada pelo Procon-MG ao Banco Santander (Brasil) S.A. A punição se deve a infrações aos direitos do consumidor. A decisão foi dada nesta sexta-feira (11/7).

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), foi constatado a inscrição indevida de cerca de 7 mil servidores públicos estaduais em cadastros devedores e a cobrança de encargos moratórios indevidos, devido a falhas na execução de contratos de crédito consignado.

A multa foi aplicada a partir de reclamação de uma servidora pública aposentada. 

“É importante a manutenção dos valores das multas aplicadas pelo Procon-MG segundo os critérios legais evitando que os fornecedores continuem a praticar condutas lesivas aos consumidores, incentivados por multas muito aquém do ganho econômico”, afirmou o Promotor de Justiça Glauber Tatagiba, responsável pelo acompanhamento da ação.

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A Justiça decidiu manter a multa aplicada ao banco, após entender que o Procon-MG agiu corretamente, seguindo os passos legais e garantindo o direito da empresa se defender. No entanto, ao ser avisado, o Santander preferiu não se manifestar, nem firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MP.

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