O proprietário de um bar que havia sido multado no valor equivalente a três salários mínimos (cerca de R$ 4.554) teve a sentença mantida pela 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O estabelecimento teria permitido que seis adolescentes jogassem sinuca desacompanhados.

A multa foi aplicada pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, no Triângulo Mineiro, depois que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação contra o proprietário. A infração foi flagrada por um agente do Comissariado da Infância e da Juventude às 23h30 do dia 27 de setembro de 2024.

No entanto, o proprietário recorreu, alegando que o estabelecimento era, na verdade, uma lanchonete e que os menores estariam apenas fazendo um lanche no momento da autuação. Ele também afirmou que os adolescentes tinham mais de 16 anos, o que lhes garante o direito de ir e vir.

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A relatora, juíza convocada Raquel Gomes Barbosa, manteve a sentença e ressaltou que o funcionamento simultâneo da lanchonete e do bar não descaracteriza a infração cometida pelo estabelecimento. Os desembargadores Joemilson Lopes e Enéias Xavier Gomes acompanharam o voto da relatora.

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