Um homem terá direito a receber R$ 30 mil de indenização por danos morais após ser falsamente acusado, pela prória ex-esposa, de abuso sexual, da filha do casal, de apenas 3 anos. A decisão foi confirmada pela segunda instância do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte.

Segundo o processo, o homem alegou que a ex-esposa divulgou acusações infundadas de abuso sexual, causando grande constrangimento, principalmente porque a informação chegou a familiares próximos. A primeira instância já havia acolhido o pedido e estipulado o valor da indenização.

A ré recorreu afirmando que a denúncia se baseou nas falas da criança e que sua intenção era proteger a filha, além de garantir que todos os procedimentos legais foram seguidos durante a investigação criminal.

O relator do recurso, juiz de 2º Grau Élito Batista de Almeida, manteve a condenação, destacando que a relação do casal sempre foi conturbada, como mostram conversas trocadas via WhatsApp, anexadas ao processo.

O juiz observou que os áudios apresentados pela mulher indicavam pressão sobre a criança para que reproduzisse frases que incriminassem o pai, e que a divulgação dessas acusações para familiares configurou ato ilícito com dolo.

"Ainda que a apelante alegue ter agido no exercício de um dever de proteção, a conduta de induzir a criança a falas inverídicas e, principalmente, de divulgar tais acusações infundadas para familiares do ex-marido, expondo-o indevidamente perante pessoas que lhe são muito próximas, configura dolo e ato ilícito", afirmou o magistrado, citando trechos da fundamentação da juíza do caso criminal, que negou medidas protetivas solicitadas pela ré.

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Dois desembargadores acompanharam o relator e mantiveram a indenização em R$ 30 mil, enquanto outros dois defendiam a redução do valor para R$ 10 mil, posição que acabou sendo vencida.

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