
Uma mulher moradora de Vespasiano, regi�o metropolitana de Belo Horizonte, foi acusada de persecu��o penal e comunica��o falsa de crime pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), por acusar falsamente o marido de viol�ncia dom�stica.
A mulher havia acionado a Pol�cia Militar para relatar que foi agredida e amea�ada pelo companheiro, que foi preso em flagrante e ficou em estabelecimento prisional at� receber a liberdade provis�ria. O homem foi denunciado, mas, durante o processo, a mulher confessou que a acusa��o era falsa e que havia procedido dessa forma por ter se irritado com o companheiro.
Devido ao crime, a mulher foi investigada pela 4ª Promotoria de Justi�a de Vespasiano e condenada a pagar indeniza��o de R$ 3 mil por dano moral coletivo, vez que se trata de crime cometido contra a administra��o da Justi�a, que � de interesse de toda a coletividade.
O que s�o persecu��o penal e comunica��o falsa de crime
O advogado criminalista Leonardo Pantale�o, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Rela��es Sociais pela PUC/SP, explica que a persecu��o penal “� a persegui��o do Estado ao autor de uma infra��o penal. Acontece em duas etapas, a primeira � a instala��o do inqu�rito policial e a segunda, que � o momento da a��o penal”.
O criminalista explicou tamb�m sobre o crime grave de comunica��o falsa de crime, que seria o ato de provocar a��o das autoridades comunicando crimes que n�o aconteceram de verdade. “Esse movimento de autoridade faz com que o Estado perca tempo, j� que ele poderia estar investigando algo que de fato possa ter acontecido.”
Por fim, Pantale�o comenta a atitude irrespons�vel da acusada do MPMG. “ Toda e qualquer agress�o � mulher deve ser denunciada. Agora, por motivo qualquer, movimentar a autoridade ciente de que aquilo n�o ocorreu � grave, um crime. N�o se pode permitir que um assunto t�o s�rio como esse, que vem mobilizando a sociedade, seja tratado dessa forma. Hoje temos um �ndice alarmante de feminic�dio a cada 11 minutos no pa�s, � muito s�rio”.