
Na senten�a, ficou fixado que o supermercado deve pagar R$ 25 mil por danos morais ao funcion�rio, al�m de pagar as verbas rescis�rias devidas na dispensa sem justa causa depois que o pedido de demiss�o foi declarado nulo.
Durante sua argumenta��o, o funcion�rio alegou que ele e um ajudante sofreram “forte coa��o e amea�a por parte do empregador para assinarem o pedido de demiss�o" ap�s as acusa��es de furto. Em defesa, o supermercado negou a tese apresentada e sustentou que o motorista deveria comprovar os fatos alegados.
O motorista trouxe uma testemunha ao tribunal, que argumentou confirmou sua vers�o. Segundo a testemunha, no dia em que o funcion�rio saiu da empresa, o gerente comunicou “� turma” que o motivo teria sido o furto de quatro garrafas de cerveja e que, por isso, ele n�o teria direito a nada.
Ainda de acordo com o relato, o gerente disse ainda que a empresa deu chance para o empregado “pedir conta ou seria mandado embora sem nenhum direito”. Isso ocorreu tamb�m com o ajudante. A testemunha disse que n�o estava no grupo de trabalhadores que se reuniu com o gerente, mas, quando chegou para trabalhar no turno da noite, os colegas comentaram o ocorrido.
Diante disso, a desembargadora Maria Cec�lia Alves Pinto entendeu que houve abuso de poder do supermercado, por atribuir ao funcion�rio a responsabilidade de um crime, al�m de “noticiar” aos outros funcion�rios sobre a a��o.
“O procedimento adotado pelo empregador n�o se pautou em crit�rios de adequa��o e razoabilidade, causando constrangimentos inadmiss�veis ao empregado que foi for�ado a pedir demiss�o”, disse a magistrada.