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Estado de Minas COA��O

Supermercado ter� que indenizar funcion�rio ap�s falsa acusa��o de furto

A Justi�a do Trabalho condenou a empresa a pagar indeniza��o de R$ 25 mil por danos morais pela acusa��o de furto de quatro garrafas de cerveja


06/12/2022 09:23 - atualizado 06/12/2022 10:10

Martelo da justiça
O supermercado foi condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais ao funcion�rio (foto: Flickr/Jeso Carneiro/Reprodu��o)
A Justi�a do Trabalho de Minas Gerais condenou um supermercado por coagir um motorista respons�vel pelas entregas do local a se demitir, ap�s ser acusado falsamente de ter furtado quatro garrafas de cerveja.

 

Na senten�a, ficou fixado que o supermercado deve pagar R$ 25 mil por danos morais ao funcion�rio, al�m de pagar as verbas rescis�rias devidas na dispensa sem justa causa depois que o pedido de demiss�o foi declarado nulo.


Durante sua argumenta��o, o funcion�rio alegou que ele e um ajudante sofreram “forte coa��o e amea�a por parte do empregador para assinarem o pedido de demiss�o" ap�s as acusa��es de furto. Em defesa, o supermercado negou a tese apresentada e sustentou que o motorista deveria comprovar os fatos alegados.


O motorista trouxe uma testemunha ao tribunal, que argumentou confirmou sua vers�o.  Segundo a testemunha, no dia em que o funcion�rio saiu da empresa, o gerente comunicou “� turma” que o motivo teria sido o furto de quatro garrafas de cerveja e que, por isso, ele n�o teria direito a nada.

 


Ainda de acordo com o relato, o gerente disse ainda que a empresa deu chance para o empregado “pedir conta ou seria mandado embora sem nenhum direito”. Isso ocorreu tamb�m com o ajudante. A testemunha disse que n�o estava no grupo de trabalhadores que se reuniu com o gerente, mas, quando chegou para trabalhar no turno da noite, os colegas comentaram o ocorrido.

Diante disso, a desembargadora Maria Cec�lia Alves Pinto entendeu que houve abuso de poder do supermercado, por atribuir ao funcion�rio a responsabilidade de um crime, al�m de “noticiar” aos outros funcion�rios sobre a a��o.

 “O procedimento adotado pelo empregador n�o se pautou em crit�rios de adequa��o e razoabilidade, causando constrangimentos inadmiss�veis ao empregado que foi for�ado a pedir demiss�o”, disse a magistrada. 


 


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