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Estado de Minas FRAUDE

Procon multa distribuidora por vender azeite impr�prio para consumo

Fornecedora foi multada em R$ 46 mil por descumprir instru��o normativa do Minist�rio da Agricultura, Pecu�ria e Abastecimento (Mapa)


06/12/2022 08:37 - atualizado 06/12/2022 09:06

azeite de oliva
A empresa foi notificada pelo MPMG para apresenta��o de defesa, mas n�o se manifestou (foto: Freepik/Reprodu��o)

 

O Procon de Minas Gerais multou a Porto Val�ncia Com�rcio Internacional LTDA. em R$ 46 mil por fornecer azeite de oliva impr�prio para consumo. De acordo com o �rg�o, a empresa n�o atendeu a instru��o normativa 01/2012, do Ministro da Agricultura, Pecu�ria e Abastecimento (Mapa). A lei estabelece crit�rios para que um produto seja considerado azeite de oliva ou n�o. 


Conforme o Minist�rio P�blico (MPMG), foram coletadas 17 unidades do produto correspondente ao “azeite de oliva extra virgem”, da marca Conde de Torres, lote 18012, para fins de an�lise laboratorial. Como resultado, apurou-se que o produto foi considerado impr�prio ao consumo.

 

Ainda de acordo com o Procon, a Porto Val�ncia foi notificada para apresenta��o de defesa, mas n�o se manifestou. A reportagem entrou em contato com a fornecedora, pelo telefone, sem sucesso.

 

 

Azeite falsificado 

 

Essa n�o � o primeiro epis�dio envolvendo a marca Conde de Torres. Em 2020, a fabricante do azeite j� havia sido proibida pelo Mapa de comercializar o produto por, na ocasi�o, vender �leo de soja no lugar de azeite.



“A adultera��o e falsifica��o de azeite de oliva n�o se trata exclusivamente de fraude ao consumidor, mas de crime contra a sa�de p�blica”, declarou  o coordenador-geral de Qualidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecu�ria, Hugo Caruso na �poca.

O Mapa � um instituto respons�vel pela gest�o das pol�ticas p�blicas de est�mulo � agropecu�ria, pelo fomento do agroneg�cio e pela regula��o e normatiza��o de servi�os vinculados ao setor, como a produ��o de alimentos.


As instru��es normativas servem para regularizar a categorizar produtos. No caso do azeite de oliva extra virgem, a norma estabelece, por exemplo, que para que o produto seja comercializado de forma regularizada como “azeite”, ele deve ter sido “obtido somente do fruto da oliveira (Olea europaea L.) exclu�do todo e qualquer �leo obtido pelo uso de solvente, por processo de reesterifica��o ou pela mistura com outros �leos, independentemente de suas propor��es. ”


Em 2020, a proibi��o partiu de desdobramentos de uma opera��o da Pol�cia Civil do Esp�rito Santo, que descobriu que azeites adulterados era comercializados na Grande Vit�ria e no interior do estado. Tamb�m havia informa��es de que os produtos eram enviados para outros estados. Segundo a PCES, a fornecedora misturava o �leo, colocavam em garrafas e vendiam como se fosse um “azeite” mais caro. 

 


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