
Ap�s tr�s meses de investiga��es, a Pol�cia Civil de Minas Gerais (PCMG) indiciou ontem quatro representantes da empresa mineira Tecno Clean Industrial pela morte de 14 c�es no estado. Os animais foram intoxicados por petiscos contaminados com monoetilenoglicol, subst�ncia qu�mica impr�pria para o consumo animal e humano, que, de acordo com as apura��es, foi fornecida com r�tulo adulterado pela empresa ao fabricante Bassar Pet Food, como se fosse propilenoglicol, um aditivo com fun��o umectante tradicionalmente usado na ind�stria de alimentos. Aliviados, os tutores dos animais que foram v�tima de contamina��o encaram a not�cia como um passo para que seja feita justi�a e aguardam os pr�ximos desdobramentos. Alguns j� est�o movendo processos individuais na Justi�a, mas um grupo de 105 pessoas pretende requerer uma a��o coletiva. Em todo o pa�s, segundo a pol�cia mineira, h� relatos de cerca de 50 mortes e mais de 100 hospitaliza��es de c�es relacionadas aos petiscos.
A Pol�cia Civil concluiu que a Tecno Clean, empresa com sede em Contagem, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, praticou crime hediondo de falsifica��o contra a sa�de p�blica, com dolo, conforme o artigo 273 do C�digo Penal, que prev� pena de 10 a 15 anos de reclus�o. Segundo as apura��es, a ind�stria comprava monoetilenoglicol e propilenoglicol da empresa A&D Qu�mica, de Aruj�, S�o Paulo. Uma identifica��o incorreta de r�tulos gerou o envio do monoetilenoglicol para a produtora de petiscos.
Em entrevista coletiva,a delegada Dan�bia Soares, respons�vel pelo inqu�rito, explicou que a Tecno Clean trocou os r�tulos dos produtos adquiridos antes da revenda � Bassar. Segundo ela, barris de monoetilenoglicol e propilenoglicol foram acondicionados lado a lado na empresa, “tendo a Tecno Clean assumido o risco de produzir o resultado morte por contamina��o dos c�es, que ocorreu no territ�rio nacional”.
Ainda segundo a delegada, em celular apreendido durante as investiga��es h� conversas entre funcion�rios da A&D e da Tecno Clean que “revela que era sabido que a revenda do monoetilenoglicol n�o � permitida para empresas de ramo aliment�cio, apenas para empresas do ramo industrial”. A restri��o � explicitada pelo funcion�rio da empresa paulista durante a conversa.
O CRIME E A PUNI��O Os quatro funcion�rios da Tecno Clean foram indiciados por falsifica��o prevista no artigo 273 do C�digo Penal. Segundo o advogado criminalista Matheus Falivene, esse artigo pune quem “fabrica, vende, exp�e � venda, importa, tem em dep�sito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo subst�ncia aliment�cia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado”. � um crime considerado grave, que pode levar os indiciados a penas de 10 a 15 anos de pris�o se forem condenados pela Justi�a.
Por�m, segundo o criminalista, h� uma discuss�o sobre essa puni��o, j� que a pena m�nima � alta e os processos podem ser demorados em fun��o de contesta��es, que podem fazer com que o processo se arraste. “Houve uma altera��o na defini��o desse crime em 1998, por causa de p�lulas anticoncepcionais falsas. Essa � uma das penas m�nimas mais altas do C�digo Penal. A pena m�nima por tr�fico, por exemplo, � muito mais baixa, de cinco anos. Alguns ju�zes acabam usando essa, por a considerarem mais adequada”, explica.
A��ES INDIVIDUAIS Embora, se instaurado, um processo criminal implique longo caminho, os tutores dos animais se sentem aliviados pelo indiciamento e est�o esperan�osos que a Justi�a seja feita por seus c�es. O inqu�rito ainda dever� ser analisado pelo Minist�rio P�blico, que decide se denuncia os indiciados � Justi�a, cabendo a esta acatar ou n�o a eventual den�ncia. Segundo o coletivo Petiscos Intoxicados, composto por 105 tutores, entretanto, j� h� mais de 22 a��es individuais contra a empresa respons�vel pela fabrica��o dos petistcos, a Bassar Pet Food.
Entre os pets que morreram ap�s consumir petiscos contaminados est� Malu, uma shih-tzu de 6 anos. Ela ficou internada por cerca de duas semanas e morreu em 6 de setembro, ap�s duas transfus�es de sangue e hemodi�lise. Segundo a tutora, a analista financeira Amanda Carmo, saber que a investiga��o foi conclu�da j� � uma vit�ria. “N�o vai trazer a Mallu de volta, mas a sensa��o de justi�a me deixa aliviada. Que isso n�o aconte�a com outros c�es.” Para ela, a perda foi muito sofrida. “Agora, a gente, infelizmente, se acostuma com a dor, mas o sofrimento continua.”
A paulista Ana Clara Pires Sodr� tamb�m afirmou estar esperan�osa. Ela perdeu duas cadelas em setembro e s� soube da intoxica��o ap�s a morte delas. Embora esteja aliviada pela conclus�o do inqu�rito, ela acredita que os vendedores do produto deveriam ser responsabilizados de alguma forma.
Muito chateada, a carioca J�ssica da Silva Almeida Palla perdeu sua cadela de 5 anos poucos dias antes do casamento, em que planejava a entrada de Aloha com as alian�as. Desde julho, os petiscos viraram rotina na alimenta��o, por�m, no fim de agosto, a cadela come�ou a passar mal e nenhum atendimento veterin�rio ajudou. “Ao saber que essas pessoas podem ser condenadas, fiquei um pouco satisfeita, pois ainda n�o pude viver meu luto em paz”, afirma.
C�DIGO DO CONSUMIDOR Fora da esfera criminal, o C�digo de Defesa do Consumidor d� abertura para que os tutores busquem alguma compensa��o pelo adoecimento e morte de c�es que consumiram os petiscos contaminados.
Segundo o especialista Brunno Giancoli, o c�digo pode ser estendido aos pets por meio dos artigos 8º e 12º. “Esses artigos falam sobre a viola��o do dever de seguran�a. Quando um produto sofre queda de seguran�a, a responsabilidade � do fabricante. Os donos desses animais poder�o ingressar com uma a��o contra a empresa, pleiteando todos indeniza��o por todos os gastos com veterin�rios, medica��es e outros”, explica. Al�m disso, � poss�vel abrir uma a��o por danos morais decorrentes da rela��o afetiva do tutor com o animal.
Outras san��es podem ser impostas de forma administrativa, por meio de �rg�os reguladores. “Existem m�ltiplas san��es administrativas, desde uma simples advert�ncia at� o fechamento do estabelecimento. Essas s�o as penalidades mais graves e h� uma ordem que deve ser observada pela administra��o p�blica, conforme a gravidade.” Eventual interdi��o caberia ao Minist�rio da Agricultura, Pecu�ria e Abastecimento, que n�o se manifestou ontem sobre o caso.