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Estado de Minas DEFESA DO CONSUMIDOR

Procon multa Bernoulli em R$ 287 mil por pre�os abusivos de uniformes

Segundo o �rg�o, col�gio descumpriu normas de prote��o ao consumidor, entre elas a de n�o oferecer a op��o de outros fornecedores


08/11/2022 18:25 - atualizado 08/11/2022 22:46

Fachada do colégio Bernoulli, bairro Lourdes. Toda a estrutura do imóvel é pintada na cor branca. Na calçada, em frente a entrada, há duas árvores de porte médio. O nome do colégio está escrito fachada na cor azul.
Fachada do Col�gio Bernoulli no bairro de Lourdes (foto: Divulga��o/Coluna Arte Final)
O tradicional col�gio particular Bernoulli – que possui unidades em Belo Horizonte e Salvador – foi multado em R$ 287 mil pelo Procon por conduta irregular na venda de uniformes escolares. Respons�vel pelo �rg�o de prote��o e defesa do consumidor, o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) informou nesta ter�a-feira (8/11) que a rede de ensino disponibilizou somente um �nico fornecedor para a confec��o das roupas dos alunos. Al�m disso, os pre�os praticados seriam abusivos. 
 
“De acordo com a decis�o administrativa, a institui��o de ensino efetivamente descumpriu as normas de prote��o  ao consumidor, em especial sobre a n�o disponibiliza��o de outros fornecedores, bem como do logotipo para confec��o do uniforme escolar, inviabilizando a concorr�ncia e a pr�tica de pre�os mais justos”, pontua trecho do comunicado do Minist�rio P�blico mineiro. 
 
Segundo o Procon, “exigir produtos de determinadas marcas ou que sejam adquiridos em espec�ficos estabelecimentos viola, flagrantemente, a liberdade de escolha, que �, inquestionavelmente, um dos mais importantes dentro do sistema jur�dico de defesa do consumidor”. 

 
Logo, o �rg�o determinou a suspens�o imediata da conduta abusiva. A decis�o, por�m, cabe recurso, que poder� ser apresentado pela institui��o de ensino em at� 10 dias a contar da data da intima��o. 
 
Na aus�ncia de recurso, a fornecedora dever� efetuar o pagamento integral da multa no valor de R$ 287.500 em at� 30 dias, considerando como in�cio do prazo a data de recebimento da notifica��o.
 
“Caso a multa n�o seja quitada nos prazos estabelecidos, haver� a inscri��o do d�bito em d�vida ativa, pelo Procon-MG, para posterior cobran�a com juros, corre��o monet�ria e outros acr�scimos legais”, finaliza o MPMG. 
 
Em nota � imprensa, o Col�gio Bernoulli confirma o recebimento da notifica��o do Procon-MG. "Seguindo o tr�mite do processo administrativo, estamos dialogando junto ao �rg�o competente uma solu��o que realmente tenha como base os princ�pios da legalidade, da boa-f�, da livre concorr�ncia e da informa��o, apoiados sempre na cultura da fam�lia Bernoulli, que � a presta��o de um servi�o com excel�ncia e respeito aos nossos alunos e dentro das boas pr�ticas de mercado e, com certeza, da legisla��o pertinente ao tema", alega a institui��o. 


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