
“De acordo com a decis�o administrativa, a institui��o de ensino efetivamente descumpriu as normas de prote��o ao consumidor, em especial sobre a n�o disponibiliza��o de outros fornecedores, bem como do logotipo para confec��o do uniforme escolar, inviabilizando a concorr�ncia e a pr�tica de pre�os mais justos”, pontua trecho do comunicado do Minist�rio P�blico mineiro.
Segundo o Procon, “exigir produtos de determinadas marcas ou que sejam adquiridos em espec�ficos estabelecimentos viola, flagrantemente, a liberdade de escolha, que �, inquestionavelmente, um dos mais importantes dentro do sistema jur�dico de defesa do consumidor”.
Logo, o �rg�o determinou a suspens�o imediata da conduta abusiva. A decis�o, por�m, cabe recurso, que poder� ser apresentado pela institui��o de ensino em at� 10 dias a contar da data da intima��o.
Na aus�ncia de recurso, a fornecedora dever� efetuar o pagamento integral da multa no valor de R$ 287.500 em at� 30 dias, considerando como in�cio do prazo a data de recebimento da notifica��o.
“Caso a multa n�o seja quitada nos prazos estabelecidos, haver� a inscri��o do d�bito em d�vida ativa, pelo Procon-MG, para posterior cobran�a com juros, corre��o monet�ria e outros acr�scimos legais”, finaliza o MPMG.
Em nota � imprensa, o Col�gio Bernoulli confirma o recebimento da notifica��o do Procon-MG. "Seguindo o tr�mite do processo administrativo, estamos dialogando junto ao �rg�o competente uma solu��o que realmente tenha como base os princ�pios da legalidade, da boa-f�, da livre concorr�ncia e da informa��o, apoiados sempre na cultura da fam�lia Bernoulli, que � a presta��o de um servi�o com excel�ncia e respeito aos nossos alunos e dentro das boas pr�ticas de mercado e, com certeza, da legisla��o pertinente ao tema", alega a institui��o.
