
A Justi�a Federal determinou o pagamento de indeniza��o para cerca de 4 milh�es de pessoas, sendo R$ 15 mil para cada cidad�o, por terem sido v�timas de vazamento de dados pessoais. Esse compartilhamento indevido de dados ocorreu no segundo semestre de 2022.
A senten�a � resultado de uma a��o civil p�blica do Instituto Brasileiro de Defesa da Prote��o de Dados Pessoais, Compliance e Seguran�a da Informa��o pela garantia dos direitos dos cidad�os que foram prejudicados.
O vazamento se deu a partir de bancos de dados mantidos pela Caixa, Uni�o e Dataprev. A maioria das v�timas recebia o Aux�lio Brasil e pouco tempo antes da elei��o presidencial de 2022, passou a contar com uma larga porcentagem do benef�cio para a contrata��o de cr�dito consignado.
O MPF afirmou que os dados pessoais divulgados de maneira ilegal acabaram ficando em m�os de correspondentes banc�rios. Eles utilizavam essas informa��es para o oferecimento de empr�stimos e de outros produtos financeiros.
Ainda segundo o �rg�o federal, o fato do vazamento dos dados ter vindo de empresas e institui��es p�blicas aos quais os milh�es brasileiros confiaram a prote��o dos dados pessoais torna o caso ainda mais grave.
"Esses dados violados pairam no registro e no banco de dados de incont�veis institui��es, assim como em poder de terceiros que, facilmente, poder�o fazer uso mal�fico e fraudulento dessas informa��es, em franco preju�zo material, moral e social desses cidad�os", afirmou a procuradora da Rep�blica Karen Louise Jeanette Kahn.
Al�m de indenizar �s v�timas, foi decidido em senten�a da 1ª Vara C�vel Federal de S�o Paulo determinou que as r�s paguem R$ 40 milh�es por danos morais coletivos, valor que deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
As empresas ainda dever�o comunicar formalmente, aos titulares dos dados, o que ocorreu para terem sido vazados os dados, as medidas adotadas para diminuir as consequ�ncias e os planos para solucionar eventuais riscos.
A decis�o judicial estabeleceu ainda a revis�o dos sistemas de armazenamento de dados, o desenvolvimento de mecanismos de seguran�a e controle preventivo, al�m do fornecimento de registros e informa��es relacionados � viola��o de servi�o. A decis�o ainda cabe recurso.
*Estagi�rio com supervis�o do subeditor Diogo Finelli.