Um homem de 47 anos foi preso suspeito de abusar sexualmente de uma menina de 9, em Taiobeiras, no Norte de Minas. O crime ocorreu na casa da tia da criança, onde o suspeito entrou para vender cosméticos. Ele foi detido pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) na última sexta-feira (15/8), três anos após o crime.
Leia Mais
O homem se apresentava como vendedor de cosméticos e costumava entrar na casa das clientes para oferecer os produtos, de acordo com as investigações realizadas pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). Em uma dessas vendas, em 2022, o suspeito entrou na casa de uma mulher e, no momento em que ela foi buscar água, ele passou a mão nas partes íntimas da sobrinha dela, de acordo com informações da PCMG.
Na ocasião, pouco tempo depois do abuso, a mãe da criança chegou do trabalho e encontrou a filha chorando. A vítima relatou o ocorrido e a Polícia Militar foi acionada. “Na época, o investigado não foi identificado, pois havia deixado o local e era conhecido apenas por um apelido”, informou a Polícia Civil.
Investigação
O homem foi identificado a partir de levantamentos feitos pela Deam. A corporação não deu detalhes sobre a investigação. O suspeito foi localizado na Zona Rural de Taiobeiras.
As apurações revelaram que o homem já havia sido preso em flagrante em 2019 por importunação sexual contra duas adolescentes, também se aproveitando do pretexto de venda de cosméticos. Esse outro crime ocorreu em Francisco Sá, também no Norte de Minas.
- PF faz operação contra abuso sexual infantojuvenil no norte de MG
- MG: Justiça aumenta em quase 40 anos pena de pastor condenado por estupro
A delegada Mayra Coutinho, responsável pelo inquérito, afirmou que é possível que haja outras vítimas. “Qualquer pessoa que tenha sido vítima de crimes sexuais, especialmente envolvendo este suspeito, deve procurar imediatamente a delegacia ou entrar em contato pelo Disque 197, garantindo sigilo e proteção à vítima”, destacou.
O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
O parágrafo 1º do mesmo artigo classifica também com vulnerável qualquer pessoa que não tenha o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possa se defender.
Se da consulta resulta lesão corporal de natureza grave, a pena sobe para 10 a 20 anos de reclusão. E no caso de provocar a morte da vítima, a condenação salta de 12 a 30 anos de prisão.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Como denunciar?
Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos. Em casos de emergência, ligue 190