JUSTIÇA

Brasileiro condenado por integrar grupo terrorista tem alteração de pena

Homem teria integrado o grupo Hezbollah, que promove ações violentas no Oriente Médio

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Um brasileiro condenado por integrar a organização terrorista Hezbollah, no Líbano, teve a pena modificada pela Segunda Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Por unanimidade, os magistrados decidiram passar o tempo de reclusão de seis para quase sete anos, com base no artigo 3º da Lei nº 13.260/2016, conhecida como "Lei Antiterrorismo".
 
 

Apesar do aumento da pena, o acusado foi absolvido da imputação de praticar atos preparatórios de terrorismo, conforme previsto no artigo 5º da mesma legislação. A decisão foi proferida no dia 2 de julho de 2025 e teve como relatora a desembargadora federal Luciana Pinheiro Costa.

No entanto, a decisão manteve a condenação do homem pelo crime de integrar organização terrorista, previsto no artigo 3º da Lei nº 13.260/2016. De acordo com a sentença, provas consistentes e coerentes demonstraram a adesão dele ao grupo Hezbollah.

 
 

Quanto à dosimetria da pena — procedimento legal em que o juiz determina a forma e a duração da punição aplicada —, a desembargadora federal acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e aumentou a pena definitiva para 6 anos, 8 meses e 18 dias de reclusão, além de 66 dias-multa.

Por fim, o TRF6 manteve a prisão preventiva do homem, com base em elementos concretos presentes nos autos, especialmente o risco de reiteração da conduta criminosa, a ausência de endereço fixo e o conhecimento do réu acerca de rotas de fuga.

 

Grupo terrorista

 
Fundado em 1982, o Hezbollah — cujo nome em árabe significa "Partido de Alá" ou "Partido de Deus" — é uma organização política e paramilitar islâmica fundamentalista sediada no Líbano. O grupo é considerado terrorista por diversos países e organismos internacionais devido às ações violentas.
 
 

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