Brasileiro condenado por integrar grupo terrorista tem alteração de pena
Homem teria integrado o grupo Hezbollah, que promove ações violentas no Oriente Médio
compartilhe
Siga noApesar do aumento da pena, o acusado foi absolvido da imputação de praticar atos preparatórios de terrorismo, conforme previsto no artigo 5º da mesma legislação. A decisão foi proferida no dia 2 de julho de 2025 e teve como relatora a desembargadora federal Luciana Pinheiro Costa.
No entanto, a decisão manteve a condenação do homem pelo crime de integrar organização terrorista, previsto no artigo 3º da Lei nº 13.260/2016. De acordo com a sentença, provas consistentes e coerentes demonstraram a adesão dele ao grupo Hezbollah.
Quanto à dosimetria da pena — procedimento legal em que o juiz determina a forma e a duração da punição aplicada —, a desembargadora federal acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e aumentou a pena definitiva para 6 anos, 8 meses e 18 dias de reclusão, além de 66 dias-multa.
Por fim, o TRF6 manteve a prisão preventiva do homem, com base em elementos concretos presentes nos autos, especialmente o risco de reiteração da conduta criminosa, a ausência de endereço fixo e o conhecimento do réu acerca de rotas de fuga.
Grupo terrorista
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia