(FOLHAPRESS) - Além de ter votado para manter a condenação de Jair Bolsonaro (PL), o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), também votou nesta sexta-feira (7) pela rejeição dos recursos do ex-ministro Walter Braga Netto e de outros cinco condenados pela participação no núcleo central da trama golpista.

O posicionamento de Moraes foi apresentado no início do julgamento virtual sobre os recursos dos aliados do ex-presidente que lideraram ações para o golpe de Estado fracassado de 2022.

Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Luiz Fux deixou a Primeira Turma do STF e não participa do julgamento.

Tem os recursos julgados a partir desta sexta Almir Garnier Santos (ex-chefe da Marinha), Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e deputado federal), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI) e Anderson Torres (ex-ministro da Justiça).

Bolsonaro também tem seu recurso analisado pela Primeira Turma do Supremo. Moraes votou pela derrubada do recurso e a manutenção da condenação a 27 anos e três meses de prisão do ex-presidente.

O julgamento que começa nesta sexta se restringe ao embargos de declaração - um tipo de recurso em que as defesas apontam obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na decisão do Supremo.

Esse tipo de embargo não altera o resultado do julgamento - condenação ou absolvição -, mas pode levantar questionamentos sobre a sentença e até reduzir o tamanho da pena dos réus.

O voto 

No voto do ex-presidente Jair Bolsonaro, Moraes afirmou que não há qualquer “ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão” no acórdão já proferido pela Corte e classificou os argumentos da defesa como “mero inconformismo com o desfecho do julgamento”.

O ministro rebateu as alegações apresentadas pelos advogados, rechaçando as tentativas de anular ou modificar a decisão que o responsabilizou pela organização e incentivo aos atos antidemocráticos.

Em um voto extenso, com mais de 140 páginas, Moraes sustentou que a Primeira Turma já havia confirmado a autoria de Bolsonaro, reconhecendo o papel de comando exercido pelo ex-presidente sobre os atos que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023.

Segundo o ministro, “os manifestantes foram utilizados como instrumento para continuação da prática delitiva”, o que caracterizaria a autoria indireta do ex-presidente, ainda que não tenha participado fisicamente dos ataques.

O relator também citou os votos anteriores dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que acompanharam o entendimento de que Bolsonaro atuou como líder da organização criminosa voltada a subverter a ordem constitucional.

Como o ministro Luiz Fux não integra mais a Primeira Turma e foi o único a divergir da condenação em julgamentos anteriores, o resultado deve ser unânime contra os recursos apresentados pela defesa.

Desistência voluntária 

A defesa de Bolsonaro alegou omissão do STF ao não analisar a tese de “desistência voluntária”, sustentando que o ex-presidente teria recuado ao não assinar nenhuma minuta de decreto de intervenção e ao desestimular atos antidemocráticos.

Em seu voto, o ministro explicou que os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado são “crimes de atentado”, o que torna impossível a aplicação da desistência voluntária, uma vez que o delito se consuma com os primeiros atos de execução. Moraes citou o voto da ministra Cármen Lúcia para reforçar que o golpe “somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente”.

Outro ponto contestado pela defesa foi a validade da colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Os advogados alegaram coação e ausência de credibilidade nas declarações do militar.

Moraes contestou novamente o argumento, destacando que o acordo foi homologado com todas as garantias legais e que o próprio Cid, “na presença de seus advogados”, confirmou a voluntariedade do pacto em diferentes ocasiões.

No voto, Moraes também rejeitou as alegações de cerceamento de defesa. A defesa havia sustentado que o volume de provas disponibilizado no processo, com milhares de páginas e arquivos, configuraria um “document dump”, prática que consiste em despejar documentos de forma desorganizada para dificultar a análise.

O ministro considerou o argumento improcedente e afirmou que o número de documentos “decorre da complexidade das investigações”, mas que a defesa teve “amplo e irrestrito acesso ao conteúdo”.

Por fim, Moraes enfrentou a contestação da defesa à dosimetria da pena. Os advogados classificaram a sanção como desproporcional e sem justificativa. O ministro, no entanto, reafirmou que a pena foi “amplamente individualizada” e que fatores como “culpabilidade, motivos e consequências do crime” foram considerados “amplamente desfavoráveis ao réu”.

Embargos infringentes

As defesas dos condenados ainda pretendem apresentar embargos infringentes, recurso que pode rediscutir questões de mérito que levaram à condenação dos réus. O prazo para a apresentação desses embargos é de 15 dias após a publicação do acórdão, mas a contagem do período foi suspensa à espera do julgamento dos primeiros recursos.

O entendimento no Supremo, porém, é que os embargos infringentes só podem ser recebidos e discutidos quando há dois votos favoráveis ao réu no colegiado. Como este não é o caso de Bolsonaro e dos demais réus, Moraes pode rejeitar os recursos de forma individual, sem ouvir os colegas.

Defesa dos outros réus

No recurso enviado ao STF, a defesa de Braga Netto voltou a levantar a tese de suspeição do ministro Alexandre de Moraes, questionou sua imparcialidade para julgar o caso e destacou que o tempo de tramitação do processo foi curto para analisar o volume de quase 80 TB de documentos enviados como prova.

Os demais advogados também reforçaram argumentos já derrubados pelo Supremo, numa tentativa de reduzir as penas dos condenados. O único que não recorreu da decisão foi o tenente-coronel Mauro Cid, que manteve seu acordo de colaboração premiada.

A fase de recursos é a última no Supremo antes do término do processo. É depois da rejeição de todos os embargos que Alexandre de Moraes deve determinar o início do cumprimento da pena dos condenados.

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Dos oito condenados pela trama golpista, seis são militares. A maioria deve ficar presa em quartéis do Exército e da Marinha espalhados por Brasília e Rio de Janeiro. A exceção deve ser o ex-presidente Jair Bolsonaro, capitão reformado, que tende a cumprir sua pena no Complexo Penitenciário da Papuda ou em prisão domiciliar.

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