Bolsonaro condenado: quanto tempo levou entre o acórdão e a prisão de Lula?
Ex-presidente petista foi preso após publicação do acórdão no caso do triplex do Guarujá, em 2018; decisão acabou anulada pelo STF três anos depois
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) levou dois meses entre a publicação do acórdão que confirmou sua condenação em segunda instância e o cumprimento da ordem de prisão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) divulgou, em 6 de fevereiro de 2018, o documento que formalizava a pena de 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex do Guarujá (SP). Em 7 de abril do mesmo ano, Lula se entregou à Polícia Federal em São Bernardo do Campo (SP), após dois dias de negociações.
A decisão do TRF-4 confirmou e ampliou a pena imposta em julho de 2017 pelo então juiz federal Sérgio Moro, que havia condenado o petista a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a acusação do Ministério Público Federal, Lula teria recebido o apartamento como propina da empreiteira OAS em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras. O petista sempre negou as acusações.
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Na época, o Supremo Tribunal Federal (STF) mantinha o entendimento de que réus condenados em segunda instância poderiam começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado, ou seja, mesmo com recursos pendentes. Com base nessa jurisprudência, Moro expediu, em abril de 2018, o mandado de prisão.
Lula passou 580 dias preso na sede da Polícia Federal em Curitiba. Em abril de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu sua pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Enquanto estava detido, ele recebeu nova condenação no caso do sítio de Atibaia (SP), a 12 anos e 11 meses, por corrupção e lavagem de dinheiro.
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A virada veio em novembro de 2019, quando o STF revisou sua posição sobre a prisão em segunda instância. Por seis votos a cinco, os ministros decidiram que uma pessoa só pode ser presa após o esgotamento de todos os recursos possíveis. Com isso, Lula foi solto por decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba.
Dois anos depois, em 2021, o Supremo anulou todas as condenações do petista relacionadas à Operação Lava-Jato. A Corte entendeu que Sérgio Moro atuou de forma parcial e que não tinha competência para julgar os casos, uma vez que eles não estavam diretamente ligados à Petrobras, foco original da operação.
Os processos foram transferidos para a Justiça Federal do Distrito Federal, que reconheceu a prescrição das acusações. Assim, Lula recuperou seus direitos políticos e pôde concorrer novamente à Presidência em 2022, quando foi eleito para o terceiro mandato.
Julgamento de Bolsonaro
Nesta quarta-feira (22/10), o STF publicou o acórdão do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados. A partir da divulgação da decisão, começa a correr o prazo de cinco dias para que as defesas apresentem recursos contra o entendimento da Primeira Turma da Corte.
O documento, que reúne votos e fundamentos do julgamento, tem quase 2 mil páginas. Com a publicação, os advogados dos condenados poderão apresentar embargos de declaração, instrumento usado para apontar possíveis contradições, omissões ou trechos pouco claros no acórdão. Embora raramente alterem o resultado final, esses recursos podem gerar ajustes pontuais nas penas ou em detalhes da decisão.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, sob a acusação de liderar uma organização criminosa que tentou romper a ordem democrática para mantê-lo no poder. Os outros réus receberam penas que variam de dois a 26 anos de prisão.
O julgamento terminou com quatro votos a um pela condenação, o único voto divergente foi o do ministro Luiz Fux. A maioria acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, que concluiu que o grupo agiu para desacreditar o sistema eleitoral, pressionar as Forças Armadas a apoiar uma ruptura institucional, usar a máquina pública para perseguir adversários e disseminar informações falsas.
Esses atos, segundo o STF e a Procuradoria-Geral da República (PGR), culminaram nos ataques de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.
Além dos embargos de declaração, há ainda embargos infringentes. Esse tipo de recurso busca reverter o resultado de julgamentos com votos divergentes, mas só é aceito quando há pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento do ex-presidente.
A análise dos recursos não tem prazo definido. O relator pode decidir individualmente, levar os pedidos ao colegiado ou solicitar manifestação prévia da PGR. Somente após a conclusão dessa etapa o processo transitará em julgado, permitindo o cumprimento das penas.
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