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Estado de Minas ALEXANDRE GARCIA

Quando se defende a Constitui��o se est� defendendo tamb�m os tr�s poderes

No Estado democr�tico de direito, Constitui��o n�o existe para garantir o estado, mas para garantir o cidad�o, protegendo a sua liberdade


25/08/2021 04:00 - atualizado 25/08/2021 07:26

Plenário do STF: A Corte Suprema do país está no olho do furacão com a crise institucional instalada(foto: ROSINEI COUTINHO/SCO/STF)
Plen�rio do STF: A Corte Suprema do pa�s est� no olho do furac�o com a crise institucional instalada (foto: ROSINEI COUTINHO/SCO/STF)


Os governadores em seu F�rum decidiram procurar o presidente da Rep�blica e depois o presidente do Supremo e os demais chefes de poder, na tentativa de diminuir tens�es. Alegaram fazer isso pela democracia e pela Constitui��o. Como se sabe, democracia e Constitui��o s�o juntas. Se a Constitui��o n�o � cumprida, a democracia trope�a. Na semana passada, 14 governadores fizeram uma nota de desagravo aos ministros do Supremo e mencionaram a Constitui��o, mas n�o o motivo das cr�ticas � Corte, que brotaram de reiterados desrespeitos a normas da Constitui��o.

O Supremo � o int�rprete da lei b�sica. Ser int�rprete n�o significa traduzir o inverso do que est� escrito. Se est� escrito que um deputado � inviol�vel por suas palavras, ent�o significa que ele � inviol�vel por suas palavras. Se est� escrito que � vedado todo e qualquer tipo de censura � porque assim �. Se est� escrito que � isenta de restri��o a manifesta��o do pensamento; que a casa � o asilo inviol�vel; que o Minist�rio P�blico � essencial � fun��o da Justi�a; que � livre o exerc�cio dos cultos; que h� liberdade de locomo��o; que o presidente condenado fica oito anos inabilitado para fun��o p�blica;  ent�o � assim que tem que ser.

A liberdade � tolhida quando h� medo do arb�trio. Atingir a liberdade de express�o � o primeiro alvo na dire��o de um regime totalit�rio. O medo que paira � uma forma de pris�o. No Estado democr�tico de direito, uma Constitui��o n�o existe para garantir o estado, mas para garantir o cidad�o, protegendo a sua liberdade ante eventual arb�trio de agentes do estado. Desde a Carta Magna imposta a Jo�o Sem Terra, assim �. N�s temos uma Constitui��o Cidad� que � f�cil de ler, todos podemos conhecer os direitos garantidos e o papel de cada um dos tr�s poderes - que est�o a servi�o do povo, origem e titular primeiro do poder.

Quando se defende a Constitui��o se est� defendendo tamb�m os tr�s poderes. Qualquer dos tr�s que desrespeite a Constitui��o, est� enfraquecendo seu pr�prio alicerce. A Constitui��o � o contrato maior da livre conviv�ncia. Quando n�o se cumprem itens desse compromisso, brota a tens�o. Os governadores do F�rum bem poderiam relembrar o mote que garantiu a posse de JK: “Retorno aos quadros constitucionais vigentes”.


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