
A Constitui��o afirma, no seu primeiro artigo, que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente. Repetindo: o povo exerce seu poder diretamente, ou por aqueles que ele elege, no Executivo e no Legislativo. � assim que temos vivido, ou o poder do povo, direto ou indireto, tem sido limitado por quem n�o foi eleito? O Poder Judici�rio tem se mostrado acima dos poderes eleitos. Na Hist�ria, o autoritarismo tem sido praticado pelo chefe do Executivo, acima o Legislativo e o Judici�rio, com o pretexto de representar o povo.
Aqui, hoje, o chefe do Executivo federal, que teve quase 58 milh�es de votos para representar a na��o, tem-se curvado ante imposi��es do Supremo. O mesmo tem acontecido com o Senado e a C�mara, obedientes a determina��es, muitas vezes, de um �nico juiz do Supremo Tribunal Federal. Em nome da ordem, ningu�m se recusa a cumprir determina��es do Supremo, � exce��o do presidente do Senado, Renan Calheiros, em 6 de dezembro de 2016, quando recusou-se a deixar o cargo, como ordenava ministro Marco Aur�lio.
Essa introdu��o remete � queixa cr�nica de inseguran�a jur�dica, como um dos maiores fatores do custo Brasil. Uma das causas � a excessiva judicializa��o de temas que deveriam ser resolvidos internamente no Legislativo e no Executivo, como se queixou o presidente do Supremo, Luis Fux, em seu discurso de posse. Virou moda a minoria apelar para o tapet�o do Supremo. Em outros tempos, o relator devolvia ou jogava o recurso no arquivo, por ser assunto para o pr�prio Parlamento resolver. Eram tempos em que o presidente n�o era Bolsonaro. A� entra o segundo fator, identificado por juristas como Ives Gandra e Modesto Carvalhosa: o ativismo judicial, ou a milit�ncia pol�tica.
Quando h� algum v�cuo na Constitui��o, o Supremo, em vez de exigir que o Congresso, que tem poderes constituintes, decida a quest�o, costuma ele pr�prio, que n�o teve um voto sequer para isso, se transformar em poder constituinte. Ent�o, temos que o Supremo, sem estar relacionado no primeiro artigo da Constitui��o como representante do povo, j� que n�o � eleito, tem poder constituinte e poder de interferir nos outros poderes, eleitos para representar o povo. �, portanto, de fato, o mais poderoso dos poderes. Quando um jornalista pede asilo pol�tico no exterior, ningu�m imagina que ele esteja sendo procurado pelo Judici�rio e n�o pelo chefe do Executivo.
Como sabemos, o Supremo n�o obedeceu o devido processo legal por ser, a um s� tempo, v�tima, investigador, acusador, juiz e executor, algo que s� se via no absolutismo. Sob o pretexto de sa�de p�blica, vimos o Supremo passar por cima de direitos fundamentais, at� de deixar em segundo plano poderes do chefe da na��o priorizando governadores e prefeitos. O Supremo j� mudou a Constitui��o na �rea de costumes e agora tem nas m�os uma gigantesca quest�o fundi�ria que pode derrubar o mais precioso trunfo do Brasil: a voca��o de alimentar o mundo. Nesses dias, alguns atos e amea�as no TSE, fariam corar um Sobral Pinto.
O senador Gir�o j� reclamou da passividade do Senado. Diante disso, o senador Amin disse h� dias que isso pode n�o acabar bem. Quando h� exce��o para o devido processo legal, h� inseguran�a incompat�vel com as liberdades b�sicas, principalmente quando a liberdade de opini�o � atingida. O poder que � do povo � para opinar, divergindo e criticando. Para concordar, n�o � preciso ter poder. Com inseguran�a na Justi�a, n�o h� estado de justi�a.