
A resolu��o com regras para a elei��o de 2022 mais parece um c�digo penal que revoga a liberdade de express�o que os constituintes consagraram no artigo 220. Inj�ria, cal�nia e difama��o s�o crimes previstos no C�digo Penal, mas os autores s�o responsabilizados no devido processo legal. As bocas e c�rebros brasileiros est�o isentos pela Constitui��o e pelo Direito Natural, de serem submetidos a tutores que decidem a verdade e a mentira, estabelecendo a vers�o oficial.