
Est�vamos embalados nas mensagens da semana de Natal, quando surgiram informa��es b�licas em dois ou tr�s sites de not�cias que atingiram a paz t�o desejada: o Tribunal Superior Eleitoral, que tem por tarefa preparar elei��es, parecia estar se preparando para guerra. Havia comprado armas e muni��es.
No princ�pio, s� me havia chamado a aten��o nas not�cias uma mesma informa��o em todas: que o TSE havia comprado 39 mil proj�teis. Fiz ironia, no meu canal do Youtube: ora, se s� tivesse comprado os proj�teis, como iria arremess�-los? Com atiradeiras, estilingues, bodoques, fundas de Davi? Ou, se fossem grandes, por catapultas? Certamente – corrigi – os que redigiram essas not�cias n�o sabem o que s�o proj�teis, pois com certeza o tribunal comprou cartuchos.
Fui conferir no site do TSE. As compras eram anteriores ao Natal. E realizadas cautelosamente: pouco a pouco por m�s.
Em agosto, o TSE comprou 30 pistolas calibre 9mm por R$ 66.707,86. Em setembro, 10 armas de “incapacita��o neuromuscular” com seis cartuchos cada, por R$ 58.887,70. Em outubro, depois de comprar 25 “bast�es antitumulto”, por R$ 1.850,00, fez o preg�o de 36 mil cartuchos calibre 9mm “Luger”, com p�lvora qu�mica sem fuma�a, a R$ 174.960,00 e, no mesmo dia, 3 mil cartuchos do mesmo calibre, tipo "+P expo 115 gr", isto �, segundo o fabricante, uma muni��o cujos proj�teis (agora sim) “possuem geometria especial: ponta oca e configura��o hexagonal em seu interior, o que garante alto desempenho e a perfeita equa��o entre a expans�o e penetra��o ideal, sem transfixa��o do alvo”.
Todos j� ouvimos falar dos proj�teis de ponta oca, conhecidos tamb�m como os mort�feros hollow point, que se abrem para causar maior impacto e maior estrago, maior dano colateral no corpo do alvo. Tamb�m j� ouvimos falar em Luger, de triste mem�ria na II Guerra, nas execu��es sum�rias de ref�ns italianos ou judeus em campos de concentra��o. Para qu� isso? Sem d�vida a Justi�a Eleitoral tem direito � prote��o, mas para isso h� a Pol�cia Militar. Al�m de o Judici�rio n�o ser um “poder desarmado”. A Constitui��o prev�, no art. 142, que qualquer dos tr�s poderes tem a iniciativa de convocar as For�as Armadas para garantia da lei e da ordem. E � bom lembrar que o art. 144 da Constitui��o estabelece que a seguran�a p�blica � exercida pela Pol�cia Federal, as pol�cias rodovi�ria e ferrovi�ria federais, as pol�cias civis, as pol�cias militares, os corpos de bombeiros militares e as guardas municipais. N�o h� men��o de outra for�a policial ao abrigo da Constitui��o.
Imagino que o TSE esteja vendo inimigos muito al�m dos hackers. Porque para esses invasores de muralhas digitais, as armas de defesa s�o digitais, usando mais intelig�ncia que esses invasores, para proteger o bem mais precioso, de que a Justi�a Eleitoral � guardi� por obriga��o: o voto de cada um. E contra hackers, n�o fazem efeito armas convencionais como cassetetes, armas de incapacita��o, pistolas 9mm, muni��o sem fuma�a ou ogivas que se abrem para destruir corpos n�o digitais, de carne e osso, de eleitores e contribuintes que ajudaram, com seus impostos, a comprar o intimidador armamento.
