
Guarda compartilhada
Passou a ser a regra geral. � a guarda exercida conjuntamente pelos pais ou por duas ou mais pessoas conjuntamente, de forma que compartilhem o exerc�cio das fun��es no cotidiano da crian�a/adolescente. Nessa modalidade, os filhos continuam residindo com um dos genitores. Todavia, todas as decis�es significativas da vida deles, tais como elei��o da escola, atividades extracurriculares, quest�es a respeito da sa�de e bem-estar, dever�o ser decididas em conjunto por ambos os pais.
Guarda unilateral
� exercida unilateralmente por um dos pais ou por uma �nica pessoa. Nessa modalidade, os filhos ir�o residir com um dos pais, que decidir� sozinho as quest�es a respeito da vida dos menores, cabendo ao outro genitor supervisionar os interesses deles, sendo tamb�m parte leg�tima para solicitar informa��es e/ou presta��es de contas em assuntos ou situa��es que afetem a sa�de f�sica e psicol�gica e a educa��o dos pequenos.