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Estado de Minas ANNA MARINA

Advogadas d�o dicas sobre o futuro dos filhos ap�s o div�rcio

C�digo Civil brasileiro prev� as guardas compartilhada e unilateral, buscando proteger os direitos das crian�as e adolescentes


18/11/2021 04:00 - atualizado 18/11/2021 07:24

Ilustração com um pai, uma mãe e dois filhos
Complica��o extra que os casos de separa��o provocam quase sempre se refere aos filhos (foto: Reprodu��o)
Complica��o extra que os casos de separa��o provocam quase sempre se refere aos filhos. N�o � f�cil, principalmente quando eles s�o mais jovens, aceitar novas formas de cotidiano. E � por isso que existe no C�digo Civil a guarda compartilhada. As informa��es abaixo s�o do escrit�rio Ricarte Advogados, que tem 27 anos de atua��o e � comandado pelas advogadas Ana L�cia Ricarte e Joelma Reis, autoras das dicas que reproduzimos hoje.

“J� dizia o velho saber popular que nesta vida n�o se pode passar sem escrever um livro, plantar uma �rvore e ter um filho. E quando 'o v�u da paix�o j� n�o reveste os defeitos rec�procos', os cora��es partidos muitas vezes esquecem que os filhos foram frutos do amor, e n�o da decep��o que agora vivem.

Falta aos pais a lucidez (e maturidade) para colocar no epicentro das suas preocupa��es o melhor interesse dos filhos. Diante disso, o Judici�rio passou a ser um 'hospital das rela��es afetivas', como costuma dizer o ilustre doutrinador Conrado Paulino da Rosa.

Por certo, � necess�rio lembrar aos pais que crian�as e adolescentes, qualquer que seja a forma da fam�lia em que estejam inseridos, precisam se sentir protegidos, amados e respeitados. Os pais t�m o dever de criar um ambiente com condi��es de promover o desenvolvimento pleno de todos os aspectos da personalidade, de modo a prepar�-los para o exerc�cio da cidadania e qualific�-los para o trabalho.

Muitas d�vidas surgem ao t�rmino do relacionamento. De forma objetiva passamos a descrever as as modalidades de guarda que encontram abrigo nos artigos 1.583 e 1.584 do C�digo Civil.

Guarda compartilhada


Passou a ser a regra geral. � a guarda exercida conjuntamente pelos pais ou por duas ou mais pessoas conjuntamente, de forma que compartilhem o exerc�cio das fun��es no cotidiano da crian�a/adolescente. Nessa modalidade, os filhos continuam residindo com um dos genitores. Todavia, todas as decis�es significativas da vida deles, tais como elei��o da escola, atividades extracurriculares, quest�es a respeito da sa�de e bem-estar, dever�o ser decididas em conjunto por ambos os pais.

O genitor que n�o tem a base de resid�ncia ser� o respons�vel pelo pagamento da pens�o aliment�cia em favor dos filhos, devendo os alimentos ser fixados sempre com a an�lise do trin�mio possibilidade (de quem paga diretamente os alimentos), necessidade (dos filhos) e proporcionalidade (divis�o dos custos entre os pais).

Guarda unilateral


� exercida unilateralmente por um dos pais ou por uma �nica pessoa. Nessa modalidade, os filhos ir�o residir com um dos pais, que decidir� sozinho as quest�es a respeito da vida dos menores, cabendo ao outro genitor supervisionar os interesses deles, sendo tamb�m parte leg�tima para solicitar informa��es e/ou presta��es de contas em assuntos ou situa��es que afetem a sa�de f�sica e psicol�gica e a educa��o dos pequenos.

O genitor que n�o tem a guarda ser� respons�vel pelo pagamento de pens�o aliment�cia, de acordo com o trin�mio j� citado.

Nas duas modalidades, o fator principal � aquele que atende o melhor interesse da crian�a ou do adolescente, em todos os sentidos. � salutar, neste momento de dificuldade (div�rcio), que os pais des�am de suas m�goas e se re�nam em torno daquilo que os une.

N�o � justo nem aceit�vel que a dor do fim transforme a vida dos filhos em sofrimento, como se eles fossem verdadeiros instrumentos de disputa em uma ilus�ria e ego�sta tentativa de compensar os traumas sentimentais daqueles que n�o se amam mais.

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