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Estado de Minas ANNA MARINA

Agora � lei: embalagem de alimentos ter�o novos r�tulos

Novo modelo de rotulagem nutricional frontal, aprovado pela Anvisa, passa a ser obrigat�rio a partir de outubro


16/07/2022 04:00 - atualizado 16/07/2022 10:52

 Embalagem de alimento com informações nutricionais
Embalagens passar�o a ter s�mbolo de lupa informando sobre o alto teor de a��cares adicionados, s�dio e gorduras saturadas (foto: Capital FM/Reprodu��o da internet)

Os �rg�os mundiais e nacionais que pesquisam, controlam e acompanham a sa�de das pessoas est�o cada vez mais preocupados com o alt�ssimo n�mero de pessoas com obesidade m�rbida, sobre peso e diabetes, principalmente porque a cada ano mais crian�as entram nas estat�sticas.

A estimativa � que, em 2030, o Brasil deva ter quase 30% de adultos obesos, segundo o Atlas Mundial da Obesidade 2022. A pesquisa foi realizada pela Federa��o Mundial da Obesidade, organiza��o voltada para a redu��o e o tratamento da doen�a.

O estudo indica que o aumento anual da obesidade entre adultos no pa�s at� 2030 � de 2%, enquanto a obesidade infantil deve aumentar 3,8% ao ano. No mundo, o aumento da obesidade em crian�as e adolescentes � de quase 100 milh�es entre 2020 e 2030.

V�rias medidas est�o sendo tomadas em uma tentativa de prevenir e combater o aumento da obesidade e do diabetes. Uma delas, ainda desconhecida pela maioria das pessoas, � a mudan�a que ter� nos r�tulos frontais das embalagens de todos os alimentos. Atualmente, elas j� trazem informa��es sobre gl�ten, lactose e demais ingredientes que podem causar algum tipo de alergia e constam tamb�m se cont�m a��car e gordura.

Por�m, a partir de outubro, o novo modelo de rotulagem nutricional frontal, aprovado pela Anvisa (Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria), ter� que constar um s�mbolo de lupa informando sobre o alto teor de a��cares adicionados (maior ou igual a 15g), s�dio (maior ou igual a 600mg) e gorduras saturadas (maior ou igual a 6g), tendo como base valores de refer�ncia por nutriente a cada 100g. O principal objetivo da mudan�a � garantir mais transpar�ncia e informa��o para n�s, consumidores, sobre os alimentos consumidos.

As leis RDC 429/2020 e a IN 75/2020, ambas publicadas em 2020, come�am a valer em outubro deste ano em todo o pa�s. Mesmo depois de outubro, ainda ser� poss�vel encontrar no mercado produtos sem o novo r�tulo, porque alimentos que j� se encontram no mercado t�m mais 12 meses para se adequarem. Al�m disso, produtos fabricados at� o final do prazo de adequa��o poder�o ser comercializados at� o fim do seu prazo de validade.

O Brasil n�o estabelece obrigatoriedade de declara��o de alto teor de calorias, nem das gorduras trans na parte frontal das embalagens, como em outros pa�ses. Mas, por outro lado, � o �nico pa�s da Am�rica Latina que atrelou as informa��es do r�tulo frontal com as normas de rotulagem nutricional. Alguns pa�ses vizinhos, como Uruguai, Chile, Col�mbia, Peru, M�xico e, recentemente, Argentina tamb�m adotaram a rotulagem frontal.

Essas medidas foram tomadas como a��o de preven��o e combate aos grandes �ndices de obesidade e doen�as cr�nicas. A transpar�ncia de informa��o dever� tornar o consumidor mais consciente e atento com a sua alimenta��o.

Levantamento realizado desde 2006 pelo Minist�rio da Sa�de, nas 26 capitais do pa�s e no Distrito Federal, concluiu que, em m�dia, 360 mil pessoas acima de 18 anos aumentaram as taxas de excesso de peso a cada ano.

A Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS) recomenda que, no m�ximo, 10% das calorias di�rias sejam derivadas de a��cares, ou seja, para uma dieta de 2 mil calorias essa taxa equivale a 50 gramas de a��cares por dia (ou 10 colheres de ch�). J� para o s�dio, a recomenda��o � de at� 2 mil mg/dia, o que equivale a at� 5 gramas de sal. No caso das gorduras, o consumo di�rio de gorduras totais na dieta deve ser inferior a 30% do valor energ�tico total (VET).

(Isabela Teixeira da Costa/Interina)

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