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Estado de Minas DIREITO E INOVA��O

Direito ao esquecimento ou desindexa��o de conte�do?

Na internet, h� um registro permanente de informa��es que, dificilmente, algu�m ter� �xito em excluir da rede. Poder� o cidad�o solicitar que sejam apagadas?


01/09/2022 06:00 - atualizado 01/09/2022 09:23

Dedo indicador rente ao teclado de computador aperta a tecla 'delete'
Tema ainda desperta controv�rsia nos tribunais brasileiros (foto: Auaan/Creative Commons)
O direito ao esquecimento pode ser entendido como a garantia dada a algu�m de n�osofrer permanentemente as repercuss�es negativas decorrentes de certos fatos do
passado.

Sabemos que na internet h� um registro permanente de informa��es e que, dificilmente, algu�m ter� �xito em exclui-las da rede. Poder� o cidad�o, por�m solicitar que sejam retiradas de determinados sites ou impedir que sejam novamente veiculadas?

Para o STF, esta pretens�o n�o � compat�vel com a Constitui��o Federal, j� que contraria a liberdade de informa��o e express�o.

O caso analisado para a fixa��o deste entendimento envolveu uma mat�ria do programa Linha Direta da TV Globo em 2004 sobre um assassinato ocorrido na d�cada de 1950. Os irm�os da v�tima (A�da Curi) entenderam que sua mem�ria foi atingida e pediram
uma repara��o.

Para o Supremo, por�m, a reportagem limitou-se a retratar o caso tal como ele ocorreu e os pedidos foram julgados improcedentes.

Os ministros destacaram que um conte�do poder� ser exclu�do somente em casos de eventuais excessos ou abusos no exerc�cio da liberdade de express�o e de informa��o e que eles dever�o ser analisados caso a caso.

Geralmente, estas hip�teses tem a ver com uma divulga��o distorcida dos fatos ou uma intromiss�o indevida na vida �ntima das pessoas envolvidas.

Mas outra situa��o que ganhou destaque recentemente refere-se � associa��o indevida do conte�do em ferramentas de buscas na internet e a possibilidade de sua desindexa��o.

Desindexa��o pode ser entendida como a possibilidade de se alterar os resultados de uma busca em um provedor, evitando-se, com isto, a associa��o de uma palavra-chave (o nome de algu�m, por exemplo) com determinado conte�do.

Vale lembrar que os buscadores n�o produzem informa��o, mas seus algoritmos desempenham um papel de edi��o chamando maior aten��o para os conte�dos exibidos em sua primeira p�gina.

A desindexa��o tem por objetivo, ent�o, evitar uma vincula��o eterna de dados pessoais a certas mat�rias.

Ou seja, n�o � realizada a retirada, ou bloqueio do conte�do em quest�o (que continuar� na p�gina ou no site onde foi veiculado), mas dos resultados de determinada busca, promovendo a desvincula��o entre a palavra-chave pesquisada e aquela informa��o.

Em uma decis�o recente, o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) jogou luz sobre a distin��o entre o direito de esquecimento e o direito de desindexa��o de determinado conte�do.

Em 2018 a corte havia reconhecido o direito de uma promotora ver seu nome desassociado de not�cias acerca de uma tentativa de fraude em um concurso p�blico para juiz. Ela foi inocentada pelo CNJ da acusa��o, mas as buscas sobre o tema continuaram a exibir seu nome. Bastava algu�m escrev�-lo no google, por exemplo, para que a not�cia fosse exibida.

Ap�s o julgamento do STF em 2021 sobre o direito ao esquecimento, o STJ foi provocado novamente para alterar sua posi��o, mas os ministros destacaram que o caso ali envolvia um pedido de desindexa��o e n�o um pedido para que os provedores de busca na internet retirassem o resultado acerca da fraude no concurso do ndice de pesquisa.

O Ministro relator ressaltou que o STJ n�o permitiu que a autora da a��o impedisse, em raz�o da passagem do tempo, a divulga��o dos fatos relacionados a suposta fraude no concurso da Magistratura o que configuraria o direito ao esquecimento, mas apenas a
desindexa��o que n�o foi abordada pelo STF.

Tal interpreta��o relativiza, de certa forma, a tese da Suprema Corte e demonstra que o tema ainda merecer� novos debates.


O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. � 
s�cio-fundador do Escrit�rio Ribeiro Rodrigues Advocacia e da Tr�plice Marcas e Patentes. Sugest�es e d�vidas podem ser enviadas para o email [email protected]

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